Já está em vigor em Mato Grosso, em caráter excepcional, a lei que concede a perdão do IPVA, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, relativo ao exercício de 2020 para veículos que sejam utilizados exclusivamente para o transporte turístico ou escolar.
A lei prorroga também o prazo para pagamento de taxa devida à Ager, Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso.
A lei foi sancionada pelo governador Mauro Mendes, esta semana, após a aprovação pela Assembleia Legislativa.
“O governo está agindo pontualmente para atender os setores econômicos mais atingidos, beneficiando quem mais precisa de fato. E nesse contexto está o perdão para o IPVA 2020 e da taxa da AGER das vans e ônibus de turismo e escolares, que estão sem qualquer atividade por conta das medidas para combate ao coronavírus”, afirma o secretário estadual de Fazenda, Rogério Gallo.
De acordo com a Sefaz, a medida vai beneficiar mais de 700 empresas que, juntas, possuem uma frota estimada de dois mil e 85 veículos terrestres.
Desse total, mais de mil veículos são destinados ao transporte escolar, outros 128 são de agências de turismo e 910 são de transportadoras turísticas.