A guarnição da Polícia Militar do 21° batalhão foi acionada nesse dia 09, via 190, onde o solicitante informou, que haviam dois cachorros da raça Pit Bull, soltos na rua (de bairro não informado pela PM) atacando as pessoas, e que, inclusive haviam atacado um senhor idoso e também animais de pequeno porte.
Diante da solicitação, a guarnição entrou em contato com o centro de zoonoses e relataram o fato e logo em seguida, se deslocaram ao local informado.
Chegando ao local, a guarnição se deparou com os animais soltos na rua, em seguida um dos vizinhos da casa, onde os cachorros ficam, relatou aos policiais, que a proprietária dos cães sai para trabalhar e os cachorros escapam, e que não é a primeira vez que essas ataques acontecem com eles escapam.
Diante do fato, a guarnição policial conseguiu colocar os cachorros para dentro do quintal e fechar o portão.
Após essa ação, os policiais se deslocaram ao hospital municipal de Juara, onde encontraram a vítima recebendo cuidados médicos.
O idoso sofreu lesão importante na perna direita e algumas escoriações pelo corpo.
A equipe do centro de zoonoses esteve presente no local e tomará as medidas administrativas ao fato.
O que a lei preconiza para os donos de animais que escapam e ferem pessoas
Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
Por exemplo, se um animal atacar alguém, ou destruir algo de outra pessoa, o dono deverá ressarcir o prejuízo.
A responsabilidade referida no mencionado artigo trata-se de responsabilidade objetiva, ou seja, não há necessidade de prova da culpa do proprietário do animal, basta que o animal cause um prejuízo que seu dono responde.
A lei permite que, se o proprietário provar que houve culpa da vítima, ou que o fato decorreu de força maior, ele não seja responsabilizado.