Juara – Mato Grosso

2 de maio de 2024 10:10

[dataehoranews]

Cidade Limpa: Prefeitura de Juara pede para população para não jogar lixos em vias públicas

Um dos maiores problemas da humanidade, é o lixo.

O péssimo hábito de descartar lixo nas ruas é prejudicial à todos.

A Rua Parati, que é uma importante via de ligação entre vários bairros de Juara, é constantemente usada para descarte irregular e irresponsável de lixo urbano.
À poucos dias atrás, a Prefeitura fez uma revitalização completa nessa rua, também foi feito uma reabertura e limpeza total. Mas o lixo voltou a aparecer. Nas Fotos, podemos ver; roupas velhas, utensílios domésticos, sapatos, plásticos, embalagens e todo tipo de lixo doméstico.

Infelizmente, alguns insistem em descartar seu lixo de forma incorreta. Quando começa o período chuvoso o problema é ainda maior. É muito comum encontramos bueiros entupidos e lixos esparramados e amontoados pelas ruas.

No caso da rua Parati, o lixo foi descartado à poucos metros de uma Área de Preservação Permanente – um pequeno riacho e liga com outros córregos de nossa cidade.

Esse é um problema que acaba interferindo no funcionamento correto da rede de drenagem, porque a sujeira dificulta a passagem da água impedindo que ela escoe num tempo menor que o previsto, ficando acumulada por muito tempo nas ruas.

 A Prefeitura de Juara tem feito trabalho de limpezas para garantir que a cidade fique limpa. Também trabalha para evitar a proliferação do Aedes Aegypti, transmissor de várias doenças, mas para isso, a população precisa fazer sua parte e ajudar a manter a cidade limpa.

A População Juarense precisa ser parceira da Prefeitura. A conscientização e a colaboração de todos, é fundamental. Ajude o município, não jogando lixos em vias públicas e denunciando quem faz essa prática ilegal.

Quem joga lixos em vias públicas, está sujeito à penalidades:

O Decreto Lei nº 001/99 regulamenta e normatiza a Lei nº 1.029 de 04 de Novembro de 1998 que dispõe sobre os atos lesivos à limpeza Pública;

I – INFRAÇÕES LEVES – São aquelas cujos danos decorrentes forem de pequeno significado para a limpeza pública para o meio ambiente e para o patrimônio público, previstas na Lei. 1029/98, quanto ao horário de coleta, ás quais serão aplicadas multas de valor entre R$ 20,00 (vinte reais) e R$ 500,00 (quinhentos reais).

II – INFRAÇÕES GRAVES – São aquelas cujos danos decorrentes forem de grande significado para a limpeza pública, para o meio ambiente e para o patrimônio público, previsto na Lei. 1.029/98, quanto ao transporte e destinação final do lixo, ás quais serão aplicadas muitas de valor entre R$ 500,00 (quinhentos reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

III – INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS – São aquelas cujos danos decorrentes coloquem em risco a vida e o meio ambiente, especialmente prevista na Lei 1.029/98, às quais serão aplicadas multas de valor entre RS 5.000,00 (cinco mil reais) e RS 50.000,00 (cinquenta mil leais).

  • 1º As multas serão aplicadas em dobro, ao infrator reincidente.
  • 2º Quando o infrator praticar, simultaneamente duas ou mais infrações, aplicar – se-á a penalidade prevista na infração de maior gravidade.
  • 3º Fica estipulada a multa de RS 80,00 (oitenta reais) para as infrações leves, decorrentes de atitudes de atirar lixo na rua, de dentro do veículo de qualquer espécie, cuja penalidade será de inteira responsabilidade do proprietário do mesmo.

Ouvidoria da Prefeitura de Juara

Denúncias e Reclamações:

(66) 3556-9404

Confira links de interesse:
Lei Municipal 1029/98
https://leismunicipais.com.br/a1/mt/j/juara/decreto/1999/0/1/decreto-n-1-1999-regulamenta-e-normatiza-a-lei-1029-de-04-de-novembro-de-1-998-que-dispoe-sobre-os-atos-lesivos-a-limpeza-publica-e-da-outras-providencias

Decreto Lei 001/99

https://leismunicipais.com.br/a1/mt/j/juara/decreto/1999/0/1/decreto-n-1-1999-regulamenta-e-normatiza-a-lei-1029-de-04-de-novembro-de-1-998-que-dispoe-sobre-os-atos-lesivos-a-limpeza-publica-e-da-outras-providencias

Lei Complementar 021/06

https://leismunicipais.com.br/a1/mt/j/juara/lei-complementar/2006/3/21/lei-complementar-n-21-2006-dispoe-sobre-as-posturas-no-municipio-de-juara-e-da-outras-providencias?q=021

Lei Municipal 747/95

https://leismunicipais.com.br/a1/mt/j/juara/lei-ordinaria/1995/75/747/lei-ordinaria-n-747-1995-dispoe-sobre-o-codigo-de-vigil-ncia-sanitaria-do-municipio-de-juara-mt-e-da-outras-providencias?q=747

Rua Parati – Juara MT

Fonte: Diretoria de imprensa da prefeitura de Juara

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