Juara – Mato Grosso

24 de abril de 2024 18:15

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Defesa dos acusados de matar advogado em Juara teve novo pedido de absolvição negado pelo Juízo

O juízo da Comarca de Juara através do juiz Alexandre Sócrates Mendes, recebeu a denúncia oferecida0 em desfavor de Douglas da Silva Valdevino e Ademilson dos Santos acusados assassinar o advogado Milton Queiroz no dia 17 de Março em Juara.

Os advogados de defesa dos acusados pediram absolvição dos réus, sob a alegação de que ambos foram ouvidos pelo delegado sem a presença de seus advogados de defesa, mas em resposta, o magistrado no dia 22 de abril, negou o pedido e na decisão fundamentou explicando que “A preliminar aventada pela defesa é insubsistente, tendo em vista que o inquérito policial é um procedimento inquisitório, em que se busca averiguar as circunstâncias do crime, e conforme a doutrina majoritária, não há obrigatoriamente a observância do contraditório, que será garantido no processo penal. O inquérito policial não se apresenta indispensável à propositura da ação penal, dada a sua natureza informativa, de maneira que eventuais irregularidades ocorridas na fase extrajudicial não teriam necessariamente o condão de macular a ação penal, em que novas provas são juntadas e todo o caderno processual é submetido ao crivo do contraditório, permitindo o exercício da ampla defesa. Enfrentando tema, o egrégio TJMT assentou que “… A falta de intimação do Defensor Público para comparecimento ao interrogatório policial do paciente não constituiu vício no ato processual, mormente tendo em vista sua cientificação acerca dos seus direitos  constitucionais, uma vez que o inquérito policial é procedimento meramente informativo que dispensa o contraditório”. (Habeas Corpus nº 0149446-41.2016.8.11.0000, 3ª Câmara Criminal do TJMT, Rel. Luiz Ferreira da Silva. j. 23.11.2016, DJe 28.11.2016).

 A decisão foi cientificada pelo MP e publicada no Diário da  Justiça. O processo segue o trâmite.

Fonte: Rádio Tucunaré e Acesse Notícias

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