Juara – Mato Grosso

19 de dezembro de 2025 08:37

Estado publica lista de feriados e pontos facultativos válidos para órgãos públicos em 2026

O Governo de Mato Grosso oficializou, por meio de decreto publicado no Diário Oficial do Estado, o calendário de feriados nacionais, estaduais e pontos facultativos que serão adotados em 2026 nas repartições públicas estaduais. A medida orienta o funcionamento dos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo ao longo do próximo ano.

De acordo com o decreto, os serviços públicos deverão seguir o calendário estabelecido, sem prejuízo das atividades consideradas essenciais, que devem ter funcionamento garantido por meio de escalas organizadas pelos gestores de cada área.

A reportagem da Radio Tucunaré e site acesse notícias apurou que a norma também determina o cumprimento dos feriados municipais nas localidades onde existirem repartições estaduais, conforme prevê a legislação federal.

Calendário Estadual de 2026:

Calendário da administração pública estadual de 2026:
1º de janeiro (quinta-feira) – Confraternização Universal (feriado nacional)
2 de janeiro – Ponto facultativo
16 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo)
17 de fevereiro – Carnaval (ponto facultativo)
18 de fevereiro – Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 14h)
3 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional)
21 de abril (terça-feira) – Tiradentes (feriado nacional)
1º de maio (sexta-feira) – Dia Mundial do Trabalhador (feriado nacional)
4 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo)
5 de junho – Ponto facultativo
7 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil (feriado nacional)
12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
28 de outubro (quarta-feira) – Dia do Servidor Público (ponto facultativo)
2 de novembro (segunda-feira) – Finados (feriado nacional)
15 de novembro (domingo) – Proclamação da República (feriado nacional)
20 de novembro (sexta-feira) – Dia da Consciência Negra (feriado nacional)
24 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Natal (ponto facultativo)
25 de dezembro – Natal (feriado nacional)
31 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Ano-Novo (ponto facultativo)

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, em 18 de dezembro, e cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades estaduais organizar as escalas de trabalho para assegurar a continuidade dos serviços essenciais durante feriados e pontos facultativos, conforme informou a Secretaria de Estado de Comunicação.

 

Fonte: Rádio Tucunaré e Acesse Notícias

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