Juara – Mato Grosso

12 de março de 2025 00:26

Exposição de Ato Pornográfico de Criança e adolescente é Crime e Geram Consequências para os Responsáveis, diz psicóloga do CREAS em Juara

A exposição de atos pornográficos envolvendo crianças e adolescentes é um crime gravíssimo perante a lei, tanto do ponto de vista moral quanto legal.

No Brasil, esse tipo de crime é tratado com rigor pelas autoridades, devido ao seu caráter de exploração e abuso infantil, o que gera impactos profundos no desenvolvimento psicológico, social e emocional da vítima, e a legislação brasileira prevê punições severas para quem se envolve, direta ou indiretamente, nesse tipo de prática, conforme informou a psicóloga, Helen Fernanda do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) em entrevista exclusiva a Rádio Tucunaré e Portal acessenoticias.

É importante lembrar que, a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garantem a proteção integral dos direitos das crianças e adolescentes, colocando-os sob a tutela do Estado e da sociedade, e dentre esses direitos está a proteção contra a exploração sexual e a garantia de um ambiente seguro e saudável para seu pleno desenvolvimento.

Definição do Crime e Penalidades

O artigo 240 do Código Penal Brasileiro tipifica o crime de “exploração sexual de criança ou adolescente”, incluindo a produção e distribuição de material pornográfico que envolva menores. Esse tipo de crime é considerado hediondo, o que implica em penas mais severas. A pena prevista é de reclusão de 3 a 6 anos, além de multa, para quem produz, reproduz, publica ou distribui conteúdo pornográfico envolvendo crianças ou adolescentes.

Em casos em que o ato seja praticado por meio da internet ou outras plataformas digitais, a pena pode ser ainda mais grave, considerando o agravante de difusão de conteúdo em larga escala. Além disso, quem facilita a produção ou o compartilhamento de tais conteúdos, como intermediários ou aqueles que propõem ou incentivam a prática, também pode ser processado, com penas que podem variar de 4 a 10 anos de reclusão, conforme diz a lei.

Fonte: Rádio Tucunaré e Acesse Notícias

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