Juara – Mato Grosso

5 de dezembro de 2024 07:12

Município de Juara publica decreto 1.503 que dispõe sobre servidores da educação e saúde

Diretoria de imprensa da prefeitura de Juara

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, publicou no último dia 05 de junho, o Decreto nº 1.503, determinando novas regras com relação aos servidores públicos municipais da saúde e educação, durante a pandemia do coronavírus.

Dispõe sobre os procedimentos administrativos quanto aos profissionais, servidores efetivos e contratados temporariamente da Educação da Rede Pública Municipal de Ensino durante a suspensão das aulas presenciais do Decreto nº 1.461/2020 e suas alterações, que dispõe sobre consolidação das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) a serem adotados pelo Poder Executivo do Município de Juara, e dá outras providências.

Fica suspenso a obrigatoriedade de registro de frequência dos servidores da Educação, contratados e dos efetivos que não estão em usufruto de férias e ou licenças, entre o período em que for mantida a suspensão das aulas como medidas de enfrentamento ao Coronavírus.

Parágrafo único. A suspensão citada no caput deste artigo aplica-se aos profissionais que não estão realizando as atividades remotas.

Fonte: Diretoria de imprensa da prefeitura de Juara

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