O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, publicou no último dia 05 de junho, o Decreto nº 1.503, determinando novas regras com relação aos servidores públicos municipais da saúde e educação, durante a pandemia do coronavírus.
Dispõe sobre os procedimentos administrativos quanto aos profissionais, servidores efetivos e contratados temporariamente da Educação da Rede Pública Municipal de Ensino durante a suspensão das aulas presenciais do Decreto nº 1.461/2020 e suas alterações, que dispõe sobre consolidação das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) a serem adotados pelo Poder Executivo do Município de Juara, e dá outras providências.
Fica suspenso a obrigatoriedade de registro de frequência dos servidores da Educação, contratados e dos efetivos que não estão em usufruto de férias e ou licenças, entre o período em que for mantida a suspensão das aulas como medidas de enfrentamento ao Coronavírus.
Parágrafo único. A suspensão citada no caput deste artigo aplica-se aos profissionais que não estão realizando as atividades remotas.