A Administração Municipal de Juara, por meio da Secretaria de Finanças, informa aos contribuintes que o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) 2023 pode ser pago em parcela única, até o dia 31 de maio, com o desconto de 25%.
Conforme dispõe o Decreto Nº 1.874, de 23 de janeiro de 2023, sobre o parcelamento e desconto no pagamento do IPTU/2023, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
Considerando o Art. 60 da Lei Municipal nº 3.032/2022 – Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder desconto no pagamento de IPTU/2023 aos contribuintes/proprietários ou possuidores de imóveis localizados no Perímetro Urbano ou na Zona de Expansão do Município no importe de:
I – 25% (vinte e cinco por cento) de desconto, para o pagamento em parcela única, até a data de 31 de maio de 2023.
Art. 2º Para os contribuintes/proprietários ou possuidores de imóveis localizados no Perímetro Urbano ou na Zona de Expansão do Município de Juara, que não quiserem efetuar o pagamento a vista, fica autorizado o parcelamento do valor em até 08 (oito) parcelas, iguais e sucessivas, sem a concessão de qualquer desconto, nem incidência de juros, correções e outros acréscimos, desde que o pagamento seja efetuado até as seguintes datas de vencimento:
I – primeira parcela com vencimento em 31/05/2023;
II – segunda parcela com vencimento em 30/06/2023;
III – terceira parcela com vencimento em 31/07/2023;
IV – quarta parcela com vencimento em 31/08/2023;
V – quinta parcela com vencimento em 29/09/2023;
VI – sexta parcela com vencimento em 31/10/2023;
VII – sétima parcela com vencimento em 30/11/2023;
VIII – oitava parcela com vencimento em 29/12/2023.
Parágrafo único. O parcelamento de que trata o caput deste artigo deverá obedecer ao limite mínimo de R$ 50,00 (cinqüenta reais) por parcela.