A Prefeitura de Juara publicou, no Diário Oficial desta segunda-feira (17), a decisão administrativa do Processo – Portaria nº 549/2025, que trata da penalização da empresa Farmácia Preço Justo BJN Ltda, vencedora da Ata de Registro de Preços nº 061-A/2024, referente ao Pregão nº 049/2024, para aquisição de leites, fórmulas e suplementos. A decisão aplica multa compensatória de R$ 1.750,00 e impedimento de licitar com o município pelo prazo de 1 ano, com base na Lei Federal nº 14.133/2021.
A Rádio Tucunaré destaca que apenas divulga as decisões administrativas já publicadas em Diário Oficial, sem emitir qualquer juízo de valor sobre o mérito do caso, reforçando exclusivamente a publicidade do ato oficial. Esclarecimentos adicionais, argumentos de defesa da empresa ou interpretações jurídicas devem ser buscados diretamente junto à Prefeitura de Juara e demais órgãos públicos competentes.18
Conforme a decisão, o processo teve início a partir do Ofício nº 014/2025 da Farmácia Central/SMS, que comunicou o descumprimento contratual pela empresa Farmácia Preço Justo BJN Ltda, responsável pelo fornecimento de leites, fórmulas e suplementos, objeto da Ata de Registro de Preços nº 061-A/2024.
A Farmácia Central informou que a empresa não entregou os itens solicitados na Ordem de Fornecimento nº 2976/2025, emitida em 21 de maio de 2025. Documentos anexados ao processo mostram trocas de mensagens via aplicativo com a empresa, informando sobre a ordem de fornecimento, questionamentos sobre valores e posterior alegação de erro de preço e intenção de desistência.
Segundo o relatório, após o envio da ordem de fornecimento por meio eletrônico, a empresa contestou o valor, pediu cópia da Ata de Registro de Preços e informou que o item estaria cotado de forma equivocada, mencionando a possibilidade de pedir realinhamento de preço. Em nova cobrança da Secretaria de Saúde, foi informado que seria protocolado um pedido de desistência, alegando erro na cotação.
Diante da não entrega do produto contratado, o setor de fiscalização notificou formalmente a empresa para apresentar justificativas quanto ao descumprimento de prazos e obrigações. A decisão administrativa registra que não houve manifestação ou defesa apresentada pela empresa dentro do prazo, o que levou ao prosseguimento do Processo Administrativo de Responsabilização.
A decisão cita dispositivos da Lei Federal nº 14.133/2021, que trata das infrações em licitações e contratos e das sanções possíveis, como advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade.
Também são mencionadas cláusulas específicas da Ata de Registro de Preços nº 061-A/2024, que preveem prazo máximo de 20 dias para entrega após autorização, obrigação de atendimento às ordens de fornecimento e penalidades em caso de atraso injustificado, inexecução total ou parcial e descumprimento de cláusulas contratuais.
O texto ressalta ainda o princípio da boa-fé objetiva nas relações contratuais, previsto no Código Civil, destacando que o contratado deve agir com lealdade, não causar prejuízos à Administração e cumprir o que foi proposto e aceito no edital e na ata.
A Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização concluiu que houve infração administrativa por parte da empresa, considerando:
- A não entrega do item contratado dentro do prazo;
- A ausência de justificativa formal aceita pela Administração;
- A inércia da empresa em apresentar defesa mesmo após notificação.
Com base na Lei nº 14.133/2021 e nas cláusulas da Ata de Registro de Preços, a Comissão recomendou duas penalidades principais:
- Multa compensatória de 10% sobre o valor global do item nº 20 cancelado na ata (R$ 17.500,00), resultando em R$ 1.750,00.
- Impedimento de licitar e contratar com o Município de Juara pelo prazo de 1 ano, pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas e pelos transtornos causados à Administração.
A decisão final do Prefeito Valdinei Holanda Moraes acompanhou integralmente o relatório da Comissão, determinando a aplicação das duas sanções, a notificação da empresa e o envio de cópia da decisão ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, à Secretaria interessada, ao Departamento de Licitações e Contratos e à Coordenadoria de Fiscalização de Contratos, para conhecimento e providências.





































































