Juara – Mato Grosso

14 de julho de 2025 14:05

Prefeitura de Juara divulga feriados e pontos facultativos de 2023

ASSESSORIA

A Prefeitura de Juara publicou o Decreto Municipal nº 1.870 / 2023, que divulga os dias de feriados nacionais, estaduais, municipais e pontos facultativos no município para o ano de 2023, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

20 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval – Ponto Facultativo;
21 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval – Ponto Facultativo;
28 de fevereiro (terça-feira) In Memória – Morte do Comendador José Pedro Dias, fundador da Cidade de Juara-MT – ponto facultativo – Lei Municipal nº 1.543/2004;
19 de março (domingo) Padroeiro do Município – feriado municipal – Lei Municipal nº 2.094/2010;
07 de abril (sexta-feira Santa) Paixão de Cristo – feriado municipal – Lei Municipal nº 2.094/2010;
21 de abril (sexta-feira) Tiradentes – feriado nacional;
01 de maio (segunda-feira) Dia do Trabalhado – feriado nacional;
08 de junho (quinta-feira) Corpus Christi – feriado municipal – Lei Municipal nº 2.094/2010
09 de junho (sexta-feira) Ponto Facultativo;
07 de setembro (quinta-feira) Independência do Brasil – feriado nacional;
08 de setembro (sexta-feira) Ponto Facultativo;
12 de outubro (quinta-feira) Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional;
13 de outubro (sexta-feira) Ponto Facultativo;
28 de outubro (sábado) Dia do Servidor Público – ponto facultativo;
02 de novembro (quinta-feira) Dia de Finados – feriado nacional;
03 de novembro (sexta-feira) Ponto Facultativo;
15 de novembro (quarta-feira) Proclamação da República – feriado nacional;
20 de novembro (segunda-feira) Consciência Negra – feriado estadual;
14 de dezembro (quinta-feira) Emancipação Político Administrativa do Município – feriado municipal – Lei Municipal nº 2.094/2010;
15 de dezembro (sexta-feira) Ponto Facultativo;
25 de dezembro (segunda-feira) Natal – feriado nacional;

Os dias de ponto facultativo não se aplicam aos servidores da Secretaria Municipal de Finanças e as outras unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos. Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Fonte: Diretoria de imprensa da prefeitura de Juara

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