Juara – Mato Grosso

14 de fevereiro de 2025 17:07

TJ anula lei que obriga Prefeitura de Juara instalar equipamento eliminador de ar na tubulação de água

Justiça declara inconstitucional a Lei aprovada em 2019 de autoria do Vereador Eraldo Marquito, que obrigava a concessionaria Águas de Juara a instalar aparelhos, que em tese, deveriam eliminar o ar nos canos.(lei no final da matéria)

Estes dispositivos não têm eficácia comprovada e podem trazer riscos à saúde pública e ao abastecimento.

De acordo com o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, “não existe nenhum tipo de dispositivo eliminador de ar aprovado ou autorizado pelo órgão”.

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) também não regulamenta o uso de tais aparelhos e a Agência Reguladora também não autoriza a instalação de eliminadores de ar.

Além de irregulares, os equipamentos podem contaminar a água distribuída ou causar bloqueio no fluxo de entrada do imóvel.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acolheu pedido da Prefeitura de Juara (a 690 km de Cuiabá) e declarou inconstitucional a Lei Municipal 2.790/2019 que obriga o município instalar equipamento eliminador de ar na tubulação de abastecimento de água. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta terça-feira (07.02).

Consta dos autos, que Prefeitura entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) alegando que a Lei 2.790/2019, de autoria da Câmara Municipal de Juara, que “dispõe sobre a instalação de aparelho eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água e dá outras providências”, ao fundamento de estar maculada por vícios de inconstitucionalidade formal e material, além de ferir o princípio da separação dos poderes.

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LEI MUNICIPAL Nº 2.790, DE 19/11/2019
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE APARELHO ELIMINADOR DE AR NA TUBULAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor: Vereador Eraldo Markito.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito Municipal, nos termos do § 3º do art. 30 da Lei Orgânica do Município, sancionou, e eu, Valdir Leandro Cavichioli, Presidente da Câmara Municipal, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Concessionária Águas de Juara, obrigada a instalar, por solicitação do consumidor, equipamento eliminador de ar na tubulação de abastecimento de água que antecede o hidrômetro de seu imóvel.
§ 1º As despesas de aquisição do equipamento eliminador de ar e sua instalação correrão às expensas da concessionária.
§ 2º O equipamento de que trata o caput deverá estar de acordo com as normas legais do órgão fiscalizador competente.

Art. 2º Os hidrômetros a serem instalados após a publicação desta Lei deverão ter o equipamento eliminador de ar instalado conjuntamente, sem ônus adicional para o consumidor.

Art. 3º A Concessionária terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuar a instalação do equipamento eliminador de ar na tubulação, contados da data da solicitação do consumidor.
Parágrafo único. O Descumprimento do disposto no caput obrigará a Concessionária a efetivar o desconto de 10% (dez por cento), sobre o valor das contas mensais de consumo de água, até a regularização do disposto nesta Lei.

Art. 4º O teor desta Lei será divulgado ao consumidor por meio de informações impressas na conta mensal de consumo de água, emitida pela Concessionária Águas de Juara, bem como em seus materiais publicitários.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Fonte: Lucione Nazareth/VGN com Rádio Tucunaré

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