A ex-prefeita de Juara e ex-deputada estadual, Luciane Bezerra, teve sua condenação por ato de improbidade administrativa mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A decisão foi proferida pela Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo, que entendeu ter havido dolo na conduta da ex-gestora ao contratar uma empresa vinculada a um servidor público municipal, contrariando normas legais.
O acórdão, publicado no dia 20 de junho de 2025, rejeitou o recurso interposto por Luciane, que buscava reverter a sentença de primeiro grau. A Justiça considerou que ela, ciente da vedação legal, deliberadamente contratou a empresa J. W. Mota – ME, pertencente ao irmão de Antônio Batista da Mota, à época chefe de gabinete da prefeita e membro da Comissão de Licitação do município.
O contrato foi firmado em 2017 para a prestação de serviços de pintura. Além de Luciane, também foram processados e condenados na ação o próprio Antônio Batista da Mota e o servidor José Roberto Pereira. A sanção imposta aos réus inclui o pagamento de multa civil equivalente a seis vezes a remuneração recebida por cada um deles à época dos fatos.
No recurso apresentado ao TJMT, Luciane argumentou que não teve intenção de prejudicar o erário público e destacou que as contas de sua gestão haviam sido aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Também sustentou que o simples fato de haver relação de parentesco entre o proprietário da empresa contratada e um servidor municipal não configuraria, por si só, ato de improbidade administrativa.
No entanto, essas alegações foram rebatidas pelo relator do caso, desembargador Márcio Vidal. Em seu voto, o magistrado deixou claro que houve intenção deliberada de burlar a legislação, e que a contratação demonstrou desrespeito aos princípios que regem a administração pública.
Segundo Vidal, “ficou evidenciado que os envolvidos, mesmo cientes das restrições legais, agiram conscientemente para ignorá-las, caracterizando conduta dolosa”. Ele ainda afirmou que tal comportamento revela uma postura de desprezo pelas normas que regem a gestão pública, simulando regularidade para encobrir atos que violam os deveres do cargo.
O desembargador também ressaltou que a aprovação das contas pelo TCE não interfere na avaliação de eventual prática de improbidade, uma vez que os critérios para julgamento nesses processos são distintos. “A questão central é a legalidade da conduta no âmbito do processo licitatório, especialmente ao se tratar de contratação com vínculos diretos com servidores municipais”, pontuou.
A decisão do relator foi acompanhada pelos demais magistrados que compõem o colegiado, consolidando a manutenção da sentença condenatória em todas as suas disposições.