Juara – Mato Grosso

4 de dezembro de 2024 23:34

Juiz determina Juri popular de homem acusado de matar colega de trabalho em fazenda

Tribunal de Justiça de Mato Grosso

Márcio da Veiga, 37 anos acusado de ter matado a tiros de espingarda calibre 28, o seu colega de trabalho em dezembro de 2020 uma fazenda no município de Tabaporã deverá ir a Juri popular neste ano de 2021.

A determinação foi do juiz da comarca, Dr. Rafael Depra Panichella.

A vítima foi morta com disparos de espingarda em dezembro do ano passado, no alojamento de uma fazenda em Tabaporã, e na época do crime, o proprietário do local informou aos policiais que no barracão residiam três pessoas que trabalham como funcionários prestando serviços na fazenda.

O corpo foi encontrado com perfurações de arma de fogo na parte de trás da cabeça, que desfiguraram parcialmente o rosto e foram apreendidos pelos policiais cartuchos de calibre 28 deflagrados.

Na época, a Polícia Civil prendeu o acusado sete dias após o crime. Os policiais chegaram à identificação do autor, que teve o mandado de prisão representado pelo delegado João Antônio Ribeiro Torres. A vítima era colega de trabalho do suspeito e foi alvejada com tiros de espingarda calibre 28.

Com base nas informações coletadas, o delegado João Antônio representou pela prisão do suspeito, que foi deferida pelo juízo da Comarca de Tabaporã. “As investigações foram intensas, contudo, exitosas no sentido de ter angariado elementos de informação sobre a autoria e materialidade delitiva e o inquérito será concluído para envio ao Poder Judiciário” disse, anteriormente, o delegado.

Despacho do juiz para Juri popular do acusado:

O magistrado considerou o “presente conjunto probatório” para se convencer da “existência da materialidade do crime e da presença de indícios suficientes”, que autorizam que “o denunciado seja levado a júri em razão do homicídio qualificado, tal como narrado na exordial acusatória”. Pela decisão, o suspeito será julgado por homicídio qualificado, cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Ainda cabe recurso.

“Não se pode olvidar que o magistrado, nesta fase, analisa o elemento subjetivo do agente, isto é, perquire a sua vontade de incidir na conduta criminosa, com base em dados concretos e objetivos, o que é suficiente para fundamentar a decisão, sob pena de suprimir a competência garantida pela Constituição Federal ao Tribunal Popular do Júri”, comentou Panichella, que ainda decidiu manter o réu na cadeia.

Em fevereiro, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou o pedido de soltura feito pelo acusado. Na ocasião, a defesa alegou que o réu agiu em legítima defesa, possuía ocupação lícita e se apresentou espontaneamente à Polícia Civil, argumentos que não convenceram os desembargadores.

Fonte: Redação:radiotucunare/acessenoticias/ Notícias/Herbert de Souza

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