A justiça eleitoral nesse dia 13, intimou a candidata a prefeita na cidade de Porto dos Gaúchos kelly Duarte (DEM) a recolher e entregar todo o material de adesivos com propaganda eleitoral irregular no prazo de 24 horas no Cartório Eleitoral da Comarca de Juara.
Art. 21. …
- 1º Todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de inscrição no CNPJ ou o número de inscrição no CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem, respondendo o infrator pelo emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder (Lei nº 9.504/1997, art. 38, § 1º; Código Eleitoral, arts.222 e 237; e Lei Complementar nº 64/1990, art. 22).
De acordo com o juiz eleitoral Juliano Hermont Hermes da Silva, a determinação é para que esses adesivos, que estão em desacordo com a legislação eleitoral, sejam entregues juntamente com as notas fiscais, pois caso contrário, determinação será de busca e apreensão e imposição de multa.
Leia a decisão aqui: Decisão Kelly Duarte