Juara – Mato Grosso

20 de abril de 2024 01:19

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Presidente do CMDCA quer que lei do narguilé seja cumprido em Juína

A Prefeitura Municipal de Juína sancionou em 13 de julho de 2017 a lei nº 1.147/2017 que proíbe o uso em locais públicos e a venda do cachimbo conhecido como ‘Narguilé’, utilizado para fumar tabaco aromatizado, as crianças e aos adolescentes em Juína.
Segundo a lei, entende-se por locais públicos, além de praças de lazer e espaços esportivos, bares, lanchonetes, casas noturnas, estabelecimentos comerciais similares e qualquer local onde houver concentração e aglomeração de pessoas.
Mas, desde a sua publicação, a lei apenas servia como advertência e não havia uma punição ou autuação para a pessoa que fosse pega usando o equipamento em locais públicos, por isso aconteceu na última semana, uma reunião com representantes do CMDCA (conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente), Polícia Militar e outras autoridades para se definir e regulamentar a aplicação de multas para quem descumprir a lei.
“A ideia principal é regulamentar a lei aqui em Juína, porque ela é válida, mas ainda não foi regulamentada para cobranças de multas. Desde 2017, 30 dias após a publicação ela já estava válida. A gente vê que o pessoal tem esquecido, está tendo festa em locais com aglomeração de pessoas e o uso do narguilé. Então a gente quer que a lei seja cumprida”– explicou o presidente do CMDCA, Leandro Honório.
Ele ressaltou que a lei não é aplicável a quem estiver usando o narguilé em casa e sim para quem for pego usando a espécie de cachimbo em locais com grande número de pessoas, que irá arcar com uma multa e ainda ter seus equipamentos apreendidos.
“Não é proibido você usar o narguilé na sua casa, se você quer usar, isso é um direito seu, mas por exemplo, se você for usar em uma calçada ou outro lugar público e chegar o fiscal ou agente da infância e aplicarem uma multa, se for menor, os pais é que vão responder e se for maior de idade vai assumir os custos da multa, além da apreensão dos materiais utilizados, que ficam à disposição para retirada com o pagamento de outra multa, caso ninguém apareça para recuperar os aparelhos, os mesmos serão incinerados” – ressaltou.
Leandro salientou ainda que: “Quem se sentir prejudicado quando estiver em locais públicos e alguém utilizar o narguilé, poderá denunciar ao CDMCA, fiscais da prefeitura, conselho tutelar ou polícia militar, que estão aptos a fazer a apreensão dos aparelhos e materiais utilizados e aplicação das multas”– concluiu.

Fonte: Juinanews

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