Juara – Mato Grosso

5 de maio de 2024 01:59

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Anac autoriza modificações em aeronaves para transporte de pacientes

Brasilia, Brazil - November 20, 2015: TAM Airlines Airbus 320 parked at airport in Brasilia, capital of Brazil. TAM is the Brazilian brand of Latam Airlines and the largest Brazilian airline.

Em razão da pandemia pelo novo coronavírus (covid-19), a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) autorizou, em caráter excepcional e temporário, a realização de alterações em aeronaves operadas por órgãos púbicos e operadores aéreos autorizados para serviço aeromédico a fim de permitir a acomodação e fixação da Cápsula de Isolamento de Pacientes (PID, na sigla em inglês de Patient Isolation Device), destinada ao transporte de vítimas de infecção respiratória.

A cápsula de isolamento já é utilizada em diversos países para o resgaste e transporte aéreo de pacientes com suspeita ou com diagnóstico confirmado de covid-19. A PID cria uma barreira de isolamento respiratório e de contato contra o contágio do vírus, aumentando a segurança dos tripulantes e profissionais de saúde e minimizando a contaminação da aeronave.

A autorização de uso da cápsula de isolamento será válida apenas para o período em que vigorar a emergência de saúde pública decorrente da transmissão do novo coronavírus no Brasil.

Para a decisão, a Anac analisou as boas práticas já empregadas por outros países e optou por solução semelhante à adotada pela autoridade de aviação europeia, a European Union Aviation Safety Agency (EASA).

A autorização apenas o transporte aeromédico, que no Brasil é realizado por aeronaves de órgãos públicos, operadas sob o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 90, e por aeronaves operadas por empresas de táxi-aéreo, certificadas sob o RBAC nº 135.

Para utilizar o dispositivo especial de isolamento, o operador aéreo deverá observar medidas mitigatórias de segurança para a contenção adequada do paciente em condições normais de voo, providenciar a adequada fixação do equipamento e observar as instruções do fabricante do PID. Estas e outras especificações constam da Decisão nº 83, divulgada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 23 de abril.  (Clique no link para acessar).

* Com informações da assessoria da Anac

* Texto alterado às 13h08 para correção de informação. Ao contrário do informado anteriormente, a decisão da Anac vale apenas para aeronaves operadas por órgãos púbicos e operadores aéreos autorizados para serviço aeromédico

Fonte: Agencia Brasil

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