O TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) decidiu manter liminar que autoriza as farmácias a realizarem entrega em domicílio de medicamentos do programa Aqui Tem Farmácia Popular.
Segundo a decisão da desembargadora federal Mônica Nobre, da Quarta Turma do TRF3, a entrega em domicílio é coerente com as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) para a proteção de idosos e doentes durante a pandemia de coronavírus.
“As orientações mais abalizadas e confiáveis são no sentido de que os idosos e os doentes sejam preservados, ficando em isolamento social, para que não sejam contaminados pela covid-19, colocando em risco suas vidas. Em situações como essa, não há como se olvidar [esquecer] que a vida deve ser o interesse maior”, declarou a desembargadora na decisão.
A liminar havia sido concedida pela 1ª Vara Federal de São Vicente (SP). A União recorreu da decisão, alegando que já havia tomado medidas para mitigar a circulação de pessoas, como a autorização para os pacientes retirarem, em um único atendimento na farmácia, uma quantidade de remédios suficiente para o tratamento por até três meses.
Também autorizou que os pacientes – impedidos de irem a farmácia pessoalmente – emitissem procurações simples, sem a necessidade de autenticação em cartório, a terceiros, para a retirada dos remédios.
A desembargadora, no entanto, considerou a liminar coerente com a política de prevenção e assistência à saúde. Na decisão, ela pontuou ainda que a medida “tem caráter excepcional, vigente enquanto durar a pandemia, permanecendo, válidas as demais restrições ao programa”.
Assinatura digital
Desde 2016, os médicos podem emitir receitas, inclusive para medicamentos controlados, com uso de assinatura digital – com certificado digital. No entanto, para serem aceitas por farmacêuticos nas farmácias e drogarias do estado de São Paulo, devem possuir uma chave de acesso público nela impressa que será utilizada para conferência da sua autenticidade e validade.
“A assinatura digital com certificados ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) deve ser utilizada nas receitas de controle especial e nas prescrições de antimicrobianos. Assim sendo, farmácias e drogarias que disponham de recurso para realizar a consulta ao original em formato eletrônico podem considerar o documento válido”, destaca a Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
A possibilidade de uso de receita com assinatura digital, no entanto, não se aplica a todos os medicamentos controlados. O farmacêutico deverá ser consultado.