Juara – Mato Grosso

2 de maio de 2024 14:32

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Retorno ao trabalho presencial exige atenção com saúde mental

Com a flexibilização do isolamento social em algumas cidades, empresas de diversos segmentos estão planejando o retorno presencial ao trabalho dos funcionários.

Há muita discussão sobre os protocolos que as empresas devem evitar a contaminação do novo coronavírus e preservar a saúde física do profissional:

• Uso de álcool em gel;
• Máscaras;
• Distanciamento de um metro e meio de uma estação de trabalho para a outra;
• Divisórias de acrílico;
• Cuidados para o uso de áreas comuns, entre outros.

No entanto, há uma dor oculta do trabalhador que vem recebendo pouca atenção: como fica a sua saúde mental?

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“A maioria dos profissionais está trabalhando em home office, vendo tudo virtual, perdendo pessoas e presenciado o luto de familiares e amigos. Tudo isso gerou um gatilho emocional significativo em suas vidas”, diz Lúcio Costa, superintendente médico da It’sSeg Campany.

Para Costa, que é especialista em economia e gestão de saúde e de auditoria de serviços de saúde, a primeira medida a ser tomada pelas empresas é ter empatia pelo funcionário.

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Entender que o momento exige uma preocupação tanto com a saúde física quanto mental do trabalhador.

Funcionário pode ‘demitir’ empresa e receber direitos

A advogada Adriana Calvo, professora da FGV Direito RJ e coordenadora de direito individual da OAB/SP, ressalta que a Portaria Conjunta nº 20, publicada no DOU (Diário Oficial da União) de 18 de junho, estabelece diversas medidas de segurança para o trabalhador.

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Porém, não fala sobre a saúde mental dele. Para ela, é fundamental que a empresa desenvolva um projeto para que este retorno, se realmente for essencial, seja o menos traumático possível.

Adriana afirma que o funcionário não pode se recusar a voltar ao trabalho se a empresa determinar. Mas dá duas orientações:

“Ele pode apresentar um laudo médico para provar que não tem condições de voltar ou solicitar a rescisão indireta do contrato do trabalho. Nessa modalidade, é o empregado que ‘demite’ a empresa e tem todos os direitos trabalhistas garantidos.”

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São eles:

• Salário proporcional aos dias trabalhados desde o último pagamento);
• Aviso-prévio;
• Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3;
• 13° salário proporcional;
• Saque dos FGTS com o acréscimo de 40% do total referente à indenização; e
• Seguro-desemprego.

A advogada explica que esse tipo de ação pode ser solicitado quando a empresa deixa de cumprir o contrato ou cria condições de trabalho intoleráveis.

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Daí o funcionário pode interromper o contrato e receber todos os seus direitos sem nenhum ônus.

Fonte: R7

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