De acordo com o calendário eleitoral a partir desse dia 15, está proibida a realização de enquetes e caberá o exercício do Poder de polícia contra a sua divulgação. (Lei n° 9.504/1997, art. 33, § 5º , c.c. o art. 36 e Res.-TSE nº 23.600/19, art. 23).
O tribunal define enquete ou sondagem, como levantamento de opiniões sem a utilização de um método científico. Ou seja, enquanto a pesquisa segue uma metodologia própria da ciência, a enquete apenas faz a sondagem da opinião dos eleitores.
Ainda, de acordo com a norma, a pesquisa deve ser registrada na Justiça Eleitoral e conter algumas informações obrigatórias tais como quem contratou a pesquisa e quem pagou com os respectivos números do CPF ou do CNPJ o valor e a origem dos recursos, a metodologia usada e o período de realização do levantamento.
Também a dessa segunda, fica a cargo do poder de polícia o monitoramento contra a divulgação de enquetes por meio da expedição de ordem, para que sejam removidas sob pena de crime de desobediência. Antes da nova norma esse tipo de levantamento era punido com o pagamento de multa.
Qual a diferença entre pesquisa e enquete?
As pesquisas têm metodologia, ou seja: ponderação quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico na escolha dos entrevistados. Há ainda um controle interno e verificação de toda a coleta de dados. Enquetes não possuem plano amostral e metodologia. Elas funcionam a partir da participação espontânea do interessado, o que impede a adoção de qualquer método de distribuição dos entrevistados.