Juara – Mato Grosso

17 de abril de 2026 07:45

Tribunal de Justiça de Mato Grosso derruba lei que previa ultrassonografias gratuitas para gestantes em Juara

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou inconstitucional, de forma unânime, uma lei aprovada no município de Juara que previa a oferta de ultrassonografias morfológicas gratuitas para gestantes na rede pública. A decisão foi tomada em sessão realizada no dia 9 de abril de 2026, após análise de ação proposta pelo Executivo municipal.

A norma revogada estabelecia a realização do exame entre a 20ª e a 24ª semana de gestação, além da possibilidade de encaminhamentos para procedimentos médicos complementares em casos de identificação de anomalias fetais.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes, apontou que, apesar de o Legislativo ter competência para propor iniciativas voltadas à área da saúde, a lei apresentou irregularidades formais. Entre os principais pontos destacados está a ausência de estudo prévio sobre o impacto financeiro da medida.

Segundo o magistrado, a criação de despesas obrigatórias sem a devida previsão orçamentária fere normas constitucionais, especialmente aquelas que exigem planejamento financeiro para novas políticas públicas. Ele ressaltou que o texto impunha custos contínuos ao município sem indicar a origem dos recursos.

Outro aspecto considerado pelo tribunal foi a limitação do acesso ao benefício. A legislação previa atendimento apenas a gestantes inscritas no Cadastro Único e acompanhadas por unidades básicas de saúde, o que, na avaliação da Corte, contraria o princípio de universalidade do Sistema Único de Saúde (SUS).

Com a decisão, a lei perde validade a partir do julgamento, sem atingir situações anteriores. No entanto, como a norma já estava suspensa por medida liminar, não chegou a ser aplicada na prática.

A Prefeitura argumentou, durante o processo, que a proposta aprovada pela Câmara criava obrigações financeiras sem respaldo orçamentário e invadia atribuições do Poder Executivo. Já o Legislativo municipal sustentou que a iniciativa tinha como objetivo organizar e priorizar atendimentos dentro da estrutura já existente.

Apesar da anulação, permanece a possibilidade de o tema voltar a ser discutido futuramente, desde que um novo projeto seja elaborado com os devidos estudos técnicos e previsão de custos.

Fonte: acessenoticias/radiotucunare

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