Juara – Mato Grosso

10 de julho de 2025 14:22

Após abandono de posto médico em Paranorte, Prefeitura de Juara rescinde contrato com empresa contratada

A reportagem da Rádio Tucunaré e do site Acesse Notícias apurou que a Prefeitura Municipal de Juara, por meio de decisão administrativa publicada em 8 de julho de 2025, determinou a rescisão total da Ata de Registro de Preços nº 052/2024, firmada com a empresa Humani Saúde LTDA, por descumprimento contratual na prestação de serviços médicos à população da zona rural.

O contrato previa o envio de médicos para atendimento em atenção básica e em especialidade de cardiologia, incluindo a Unidade de Saúde do Distrito de Paranorte, localizada a cerca de 140 km da sede do município. Desde meados de maio, segundo documentos oficiais, a empresa não vinha cumprindo com a substituição do profissional médico desligado, mesmo após diversas cobranças feitas pela Secretaria Municipal de Saúde por meio de ligações e mensagens.

Apesar de notificada oficialmente pela fiscal de contratos no dia 3 de junho de 2025 por meio da Notificação nº 020/2025, a Humani Saúde não apresentou qualquer justificativa, mantendo-se inativa e sem providências até a presente data.

Descumprimento contratual e penalidades previstas

A decisão cita expressamente que a conduta da empresa fere os princípios da boa-fé contratual, do interesse público e da continuidade do serviço de saúde, com base na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos). A ausência de prestação dos serviços vem gerando prejuízo direto aos moradores do distrito rural, que ficaram sem atendimento médico adequado.

Além da rescisão do contrato, a Prefeitura determinou:

  • A convocação da próxima empresa classificada na licitação para assumir o serviço;
  • Caso não haja possibilidade de substituição, a abertura de novo processo licitatório;
  • A abertura de procedimento de penalização administrativa da Humani Saúde, com possibilidade de aplicação de multa e impedimento de licitar com a administração pública, conforme art. 156 da Lei nº 14.133/2021;
  • A notificação da empresa para defesa em até 15 dias úteis, sob pen00a de sanções mais graves.

Interesse público e controle contratual

A decisão reforça que a administração pública não pode se omitir diante do descumprimento contratual por parte de fornecedores, sob risco de responsabilização. A prestação de serviços essenciais, como saúde, deve observar os princípios constitucionais da legalidade, eficiência e moralidade.

A Prefeitura também determinou o envio de cópias da decisão às Secretarias Municipais envolvidas, ao Departamento de Licitação, à Coordenadoria de Compras e à Coordenadoria de Fiscalização de Contratos para que adotem as providências cabíveis.

A reportagem da Rádio Tucunaré e do site Acesse Notícias continuará acompanhando os desdobramentos desse caso, especialmente quanto à reposição dos serviços médicos nas áreas afetadas e à responsabilização da empresa contratada.

Fonte: Rádio Tucunaré/Acesse Notícias

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