O ex-juiz, Dr. Ariel Souza Rocha que atuou no município de Tabaporã, região do Vale do Arinos ingressou com uma denúncia no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso alegando exceção no TJ/MT, e o Conselho Nacional de Justiça admitiu o Processo de Controle Administrativo (PCA) e determinou que o TJ/MT preste informação em 5 dias sobre a criação e o funcionamento do Núcleo de Atuação Estratégica (NAE) e o pedido liminar será analisado após a oitiva do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, conforme despacho do conselheiro relator.
O conselho avalia a ligação de que NAE permitiria a designação em razão de pessoa afrontando a impessoalidade e o juiz natural na petição.
Ariel explica que a resolução do TJ/MT/TO nº 02 2022 e a portarias correlatadas autorizam a designação de juízes para atuar em qualquer unidade com metas concentradas em sentenças que prevê a seleção de processo em razão de sua complexidade de pessoa ou de fase processual.
Para o advogado, Dr Ariel Rocha Soares, essa decisão abre espaço para julgamento em razão da pessoa o que em tese violarias os princípios constitucionais da impessoalidade e do juiz natural, além de configurar um risco de juízo de exceção, e no caso concreto cita que o PCA envolve litígio sobre as verbas administrativas veiculada ao período em que ele, (Ariel Rocha Soares) foi magistrado em Tabaporã.
Segundo a narrativa processual, uma sentença em processo conexo teria sido proferida por juiz não titular por designação via NAE em desacordo com a decisão anterior de reunião e julgamento conjunto na 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá.
O PCA pede em caráter eliminar, a suspensão das atuações designadas via na nos processos do requerente e a invalidação parcial da resolução de portarias com a adequação dos atos administrativos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Os parâmetros constitucionais no despacho o relator destaca a prudência de que TJ/MT ouça o requerido antes da análise da tutela de urgência determinando a intimação do tribunal de justiça para prestar informações sobre os pontos levantados na inicial, bem como designações amplas, metas de sentenças e eventual escolha de processos em “razão de pessoa”.
Com essa tese, existe a possibilidade de ex-juiz, Dr. Ariel Souza Rocha que atuou em Tabaporã ter o processo em que o acusava anulado ou revisto mediante as analises agora solicitadas pelo Conselho Nacional de Justiça.





































































