Apesar do veto do prefeito Valdinei Holanda Moraes (Nei), a Câmara Municipal de Juara promulgou, no último dia 24 de junho de 2025, a Lei Municipal nº 3.286, que garante o custeio de passagens aéreas e/ou terrestres para pacientes residentes no município que realizam tratamento oncológico ou de outras doenças no Hospital de Câncer de Barretos, em São Paulo.
A decisão foi tomada após a rejeição unânime do veto total ao projeto, conforme prevê o Regimento Interno da Câmara e a Lei Orgânica do Município. Com isso, a presidente do Legislativo, vereadora Patrícia Alves Vivian da Guia, oficializou a publicação da nova lei, que obriga o Poder Executivo Municipal a custear o deslocamento de pacientes e, quando necessário, de um acompanhante.
Transporte para pacientes em tratamento fora do domicílio será custeado com recursos da Secretaria de Saúde
A reportagem da Rádio Tucunaré e site Acesse Notícias apurou que a nova norma determina que o transporte – aéreo ou terrestre – será custeado com recursos específicos da Secretaria Municipal de Saúde. A medida busca amparar famílias de Juara que enfrentam longas e cansativas viagens até o hospital paulista, referência nacional em oncologia.
Além disso, a lei também contempla o transporte de um acompanhante, desde que comprovadamente necessário, mediante recomendação médica ou conforme previsto nas normas da própria Secretaria de Saúde.
Segundo o texto da lei, os pedidos de passagens deverão ser feitos mediante comprovante de agendamento de consulta ou tratamento. O Poder Executivo poderá regulamentar os detalhes por decreto no prazo de até 60 dias.
As despesas serão pagas com dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, inclusive com apoio de emendas parlamentares dos vereadores.
A promulgação da lei representa um avanço na assistência aos pacientes oncológicos do município e reforça a atuação da Câmara na defesa dos direitos à saúde e dignidade dos cidadãos de Juara.





































































