1- Quem não votou no 1° Turno para presidente da República pode votar no 2° Turno?
Resp: Os eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2022, realizado no último domingo (02.10), poderão votar no segundo turno, que ocorrerá no dia 30 de outubro
2- Quem não justificou o voto no dia da eleição poderá votar?
Resp: Exatamente por ser uma eleição independente, o eleitor que não votou no 1° turno e nem justificou no dia da eleição, terá que justificar no prazo de 60 dias. A mesma regra vale para quem não votar no 2° turno. O eleitor que ainda não tiver justificado a ausência no primeiro turno não está impedido de votar no segundo.
2- Vou estar viajando na eleição do 2° Turno e não pedi voto em transito. Ainda dá tempo de pedir?
Resp: O prazo para estes pedidos terminou no dia 18 de agosto deste ano e aqueles que fizeram podem votar normalmente no segundo turno das Eleições 2022 no local de votação escolhido.
3- Como poderei justificar meu voto se eu estiver fora do domicílio eleitoral ?
Resp: A pessoa que estiver fora do domicílio eleitoral no dia da eleição, pode justificar a ausência pelos seguintes meios: aplicativo e-Título, disponível nas plataformas Android e iOS; em qualquer seção eleitoral; ou em mesas receptoras de justificativas (MRJ) instaladas exclusivamente para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais.
4- Quais os Horários da votação para 2° Turno ?
Resp: O horário da eleição será o mesmo do primeiro turno das Eleições 2022, ou seja, em Mato Grosso, das 7h às 16h. Os locais de votação também permanecerão os mesmos, e é importante que o eleitor confira essa informação pelo aplicativo e-Título ou no site do TRE-MT, com antecedência.
5 – Não transferi meu título, consigo fazer isso antes das eleições do 2° Turno?
Resp: As pessoas que não transferiram o título de eleitor só vão poder fazê-lo a partir de novembro, quando os cartórios eleitorais forem reabertos, apontou o representante do TER.
6- Eleitor que não votou nas Eleições 2020 não sofrerá consequências
Resp: O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prorrogou a suspensão, por prazo indeterminado, das consequências previstas no art. 7º do Código Eleitoral para os eleitores que deixaram de votar nas Eleições 2020 e não apresentaram justificativas ou não pagaram a respectiva multa. A norma, que dá nova redação ao artigo 1º da Resolução TSE 23.637, foi aprovada pelo Plenário da Corte em sessão administrativa realizada nesta quinta-feira (24).
7- Como fica os transporte credenciado de eleitores em Juara, Novo Horizonte do Norte e Porto do Gaúchos e Tabaporã?
Resp: Mesmos motoristas e locais e horários anunciados no 1° turno.