A Prefeitura de Juara/MT, por meio de decisão administrativa assinada pelo prefeito Carlos Amadeu Sirena , deferiu o pedido de assistência da empresa Indústria e Comércio Colchões Orthovida Ltda em relação ao fornecimento de colchões destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social.
A decisão foi tomada no âmbito do Processo FCN/2024 nº 019/2024, ligada à Dispensa nº 028/2024, e sobretudo a alegação da empresa de enfrentar dificuldades operacionais devido às chuvas intensas no Sul do país, que impactaram suas atividades.
Embora a empresa tenha sido reconhecida como condições do edital e aceitado os termos do contrato ao participar do certo, o pedido foi analisado sob o princípio da boa-fé, fundamental nas relações contratuais, conforme disposto nos artigos 113 e 422 do Código Civil Brasileiro. A administração pública, respeitando seus limites legais, concluiu que não poderia obrigar a empresa a cumprir o suficiente diante da impossibilidade justificada.
Com a resistência aprovada, foi determinada a convocação da próxima empresa na dispensa para avaliar seu interesse em assumir o adequado. Caso não haja possibilidade de contratação, a prefeitura procederá com a abertura de um novo processo licitatório para garantir o atendimento da demanda.
A decisão será encaminhada ao Departamento de Licitações e Contratos e à Coordenadoria de Fiscalização de Contratos para as disposições cabíveis, incluindo a publicação oficial e o arquivamento do processo após os trâmites necessários.