Juara, 17 de abril de 2025 – A Prefeitura Municipal de Juara rescindiu oficialmente o contrato firmado com a empresa LM Serviços Médicos Ltda, contratada para prestar serviços médicos, incluindo a especialidade de cardiologia, junto à Secretaria Municipal de Saúde. A decisão foi motivada pelo descumprimento de cláusulas contratuais e pela ausência de profissional com qualificação comprovada exigida no edital.
A contratação foi realizada por meio da Ata de Registro de Preços nº 052-A/2024, do Pregão Eletrônico nº 040/2024, prevendo a futura e eventual prestação de serviços médicos em clínica geral e cardiologia para a população da zona rural e urbana. Contudo, conforme relatado em ofício pela própria Secretaria de Saúde, a empresa não apresentou profissional com o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em cardiologia, exigido pelas normas legais.
A prefeitura de Juara tem sido rigorosa na cobrança de cláusulas contratuais e esse é mais um dos muito contratos rescindidos e multas aplicadas para empresa vencedoras de certames que não cumprem com o serviço contratado.
De acordo com a publicação no Diário Oficial dos Municípios (leia aqui), o médico indicado, Dr. Onilmar de Oliveira Köhler, iniciou os atendimentos sem o aceite formal da Secretaria de Saúde e sem a documentação exigida. A Procuradoria-Geral do Município emitiu parecer orientando a notificação da empresa e a exigência de cumprimento das condições contratuais. A empresa, por sua vez, alegou estar em busca de profissional adequado e pediu prazo para regularização, mas não conseguiu cumprir o prazo de 10 dias concedido.
Diante da situação, a empresa solicitou rescisão amigável do contrato, alegando dificuldade em encontrar profissionais disponíveis na região. No entanto, a Administração Pública considerou que essa justificativa não exime a empresa de responsabilidade, já que, ao participar da licitação, assumiu o risco de garantir o cumprimento total das exigências previstas no edital.
Empresa é penalizada com multa após rescisão contratual e nova licitação será aberta para garantir atendimento cardiológico
Com base no Processo Administrativo FCN/2025 nº 003/2025, a Prefeitura de Juara indeferiu o pedido de rescisão amigável apresentado pela empresa LM Serviços Médicos Ltda e determinou a rescisão unilateral do contrato, conforme prevê a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). A justificativa foi o não cumprimento das obrigações assumidas no edital, especialmente quanto à prestação de serviços cardiológicos com profissional habilitado.
Além da rescisão, a empresa foi penalizada com multa compensatória no valor de R$ 41.760,00, correspondente a 40% do total previsto na Ata de Registro de Preços. A penalidade foi fundamentada na cláusula 10.2, item “e” da própria ata e no artigo 156 da Lei 14.133, considerando a gravidade da infração, mas também reconhecendo que não houve má-fé deliberada, o que permitiu a aplicação de um percentual reduzido da multa original.
A decisão, assinada pelo Prefeito Valdinei Holanda Moraes, determina que a empresa seja notificada da multa, com prazo de até 15 dias úteis para pagamento. Caso o valor não seja quitado, a dívida será encaminhada para protesto e execução fiscal, podendo também ser inscrita na dívida ativa do município.
Diante da urgência do serviço médico especializado, a Prefeitura determinou a convocação da segunda empresa classificada no Pregão Eletrônico nº 040/2024. Se não houver interesse ou capacidade de atendimento, será providenciada nova licitação emergencial para garantir a continuidade do atendimento cardiológico à população.
A administração municipal reforça que cumprirá rigorosamente a legislação vigente e tomará todas as medidas cabíveis para preservar o interesse público, a legalidade dos contratos e a qualidade dos serviços de saúde prestados ao cidadão.