As entidades sociais e sem fins lucrativos que estiverem regularizadas dentro das normas vigentes e de acordo com a lei podem se inscrever, ou seja, se cadastrar na plataforma do Banco de Projetos (BAP) do Ministério Público para receber recursos provenientes de transações penais, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e acordo de percepções civil entre outros de natureza criminal.
Para isso, as entidades que se cadastrarem devem anexar toda documentação necessária exigida, além de apresentar projetos das atividades que pretendem desenvolver, conforme disse o promotor de Justiça da área civil de Juara, Dr. Herbert Dias Ferreira.
É exigido que após o recebimento desses recursos e a prestação do serviço social, a entidade preste contas daquilo que foi feito.
O promotor explica que em Juara já existem entidades que estão cadastradas e recebem esses recursos para execução de projetos a curtos e longo prazo.
O cadastro da entidade passa a ser validade somente mediante o Estatuto.