Juara – Mato Grosso

24 de abril de 2026 10:06

Golpe do Pix: Advogada de Juara explica quando o banco deve devolver o dinheiro às vítimas

Dra. Anne Menezes, advogada de Juara, orientou a reportagem sobre o tema.

O chamado “Golpe do Pix” tem se tornado uma das principais dores de cabeça dos consumidores brasileiros. Com o uso cada vez mais comum das transferências instantâneas, criminosos encontraram novas formas de aplicar fraudes, fazendo com que muitas pessoas percam valores significativos em questão de segundos.

A advogada de Juara, Dra. Anne Menezes, explicou à reportagem da Rádio Tucunaré e site Acesse Notícias que, nesses casos, é fundamental entender quando o banco pode ser obrigado a ressarcir o cliente.

Como esses golpes acontecem

Nos últimos anos, os crimes envolvendo o Pix cresceram de forma preocupante. Segundo Dra. Anne Menezes, os principais golpes identificados no dia a dia são:

  • Falsa central de atendimento: o golpista se passa por funcionário do banco e convence o cliente a fazer transferências ou informar senhas.
  • Clonagem de WhatsApp: o criminoso utiliza o aplicativo para pedir dinheiro a familiares ou amigos da vítima.
  • Phishing digital: envio de links falsos por e-mail ou redes sociais que simulam sites de bancos para roubar dados.
  • Sequestro-relâmpago digital: a vítima é ameaçada e forçada a realizar transferências.
  • Anúncios falsos: o consumidor realiza o Pix acreditando comprar algo que nunca é entregue.

Esses casos são comuns porque o Pix é uma operação imediata e irreversível, o que dificulta o bloqueio ou devolução sem ação direta do banco.

De acordo com a advogada, a responsabilidade das instituições financeiras segue o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinam a responsabilidade objetiva dos bancos por fraudes ocorridas dentro de seus sistemas, quando há falha de segurança.

Isso significa que o cliente não precisa provar culpa do banco, apenas demonstrar que a instituição não adotou medidas de proteção adequadas.

Além disso, uma nova modalidade de golpe tem envolvido escritórios de advocacia. Criminosos acessam processos públicos e entram em contato com partes autoras, fingindo ser advogados. Eles alegam êxito em ações judiciais e solicitam transferências via Pix para liberar valores. Dra. Anne alerta que, em casos de vitória judicial, não há necessidade de pagamento para receber valores. A recomendação é sempre confirmar diretamente com o advogado, por telefone ou presencialmente.

Casos em que o banco deve indenizar:

  1. Falta de bloqueio de operações suspeitas: quando o sistema permite transferências muito acima do limite ou fora do padrão do cliente.
    • O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), por exemplo, condenou o Banco de Brasília (BRB) por não adotar mecanismos mínimos de segurança em uma operação muito superior ao perfil da cliente (Proc. 0704626-75.2025.8.07.0001).
  2. Demora em agir após a comunicação do golpe: se o cliente avisa o banco e, mesmo assim, novas transações ocorrem, há falha no serviço.
  3. Operações incompatíveis com o perfil financeiro do cliente: permitir empréstimos ou transferências muito acima da renda habitual demonstra falta de controle do sistema (Proc. 0731892-89.2025.8.07.0016 – TJDFT).
  4. Ausência de autenticação segura: quando não há exigência de biometria, selfie ou dupla confirmação, evidenciando vulnerabilidade no processo.

Conforme esclareceu Dra. Anne Menezes, há situações em que o banco pode se isentar da responsabilidade, desde que consiga comprovar que não houve falha no sistema. Isso ocorre, por exemplo, quando:

  • O consumidor fornece dados sigilosos voluntariamente, mesmo após alertas de segurança.
  • A fraude é totalmente externa, sem ligação com falhas de segurança do banco.

Em algumas decisões, os tribunais reconhecem culpa compartilhada, quando tanto o cliente quanto o banco contribuíram para a ocorrência da fraude — como em casos de cliques em links suspeitos aliados à falta de bloqueio de transações atípicas.

Ao encerrar a advogada informou a reportagem da Rádio Tucunaré e site Acesse Notícias, que em caso de golpe, o consumidor deve agir rapidamente, informando o banco, registrando boletim de ocorrência e solicitando o bloqueio via Mecanismo Especial de Devolução (MED), regulamentado pelo Banco Central do Brasil.

 

 

Fonte: Rádio Tucunaré e Acesse Notícias

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