A nova Lei Municipal Nº 3.207, de 05 de julho de 2024, foi aprovada e sancionada pelo Prefeito de Juara, trazendo significativas mudanças na gestão dos direitos da pessoa idosa no município.
A legislação estabelece a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, com o objetivo de promover a inclusão e o bem-estar da população idosa.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa é um órgão consultivo, permanente, deliberativo e de apoio, vinculado à Secretaria de Assistência Social e Trabalho.
Ele será composto por igual número de representantes dos órgãos públicos e de organizações da sociedade civil ligadas à área. Entre suas principais funções estão assessorar a Secretaria de Assistência Social e Trabalho no desenvolvimento de programas para a terceira idade, sugerir projetos de reintegração e participação dos idosos na comunidade, promover atividades de cultura e lazer, realizar levantamentos periódicos das condições sociais dos idosos e sugerir melhorias.
A legislação também define que o Conselho deverá estabelecer formas de participação dos idosos no custeio de entidades de longa permanência filantrópicas, podendo essa contribuição ser de até 70% de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social que o idoso perceba.
Além disso, o Conselho terá o papel de indicar prioridades para a destinação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, aprovando planos e programas que utilizem esses recursos.
A medida vai inibir casos onde o idoso é abandonado pelos parentes, por exemplo, sem ajudar a entidade com nada para o sustento, e com essa lei, o idoso que precisar ficar no Lar de Idosos por longo período , sendo ele aposentado, ou bolsista, poderá ter que contribuir com ate 70% de seus ganhos, para ajudar a custear as próprias despesas.
O Conselho será composto por seis membros, sendo três representantes do município e três da sociedade civil, com mandato de dois anos, podendo ser renovado. O presidente e o vice-presidente serão escolhidos entre os membros do conselho, que se reunirá bimestralmente de forma ordinária e extraordinariamente quando necessário.
Para apoiar financeiramente as atividades do Conselho, a lei também cria o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Este fundo será gerido pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, com recursos provenientes de diversas fontes, como doações, auxílios, subvenções e contribuições de convênios.
A contabilidade do fundo será realizada de maneira a evidenciar sua situação financeira e patrimonial, com demonstrações mensais de receita e despesa apresentadas ao Conselho.
A lei enfatiza a necessidade de suporte financeiro, estrutura administrativa e pessoal pelo Poder Executivo para o funcionamento adequado do Conselho.
Dessa forma, a nova legislação revoga as leis municipais anteriores nº 1.030 e nº 1.031, de 17 de novembro de 1998, e entra em vigor na data de sua publicação, marcando um novo capítulo na defesa e promoção dos direitos dos idosos em Juara.