A Lei Municipal Nº 3.206, de 05 de julho de 2024, traz mudanças específicas para o regime de plantão na área de saúde de Juara, focando na Unidade Básica de Saúde do Distrito de Paranorte em Juara.
A reportagem da Rádio tucunaré apurou que, a nova lei altera apenas o artigo terceiro, parágrafo primeiro, da Lei Municipal Nº 3.080/2023, ajustando a quantidade de plantões sobreaviso permitidos somente nesse distrito.
Anteriormente, os profissionais de saúde em Paranorte estavam limitados a 10 plantões sobreaviso por mês, mas com a nova legislação, esse número foi aumentado para até 20 plantões mensais. Essa mudança foi motivada devido a localização de Paranorte, que fica a 140 quilômetros da sede do município, exigindo um atendimento diferenciado devido à distância.
Por exemplo, a enfermeira Maria, que trabalha na Unidade Básica de Saúde de Paranorte, frequentemente realiza entre 16 e 18 plantões sobreaviso por mês, devido à alta demanda. Com a nova lei, Maria agora poderá realizar até 20 plantões, permitindo um atendimento mais contínuo e abrangente à população local, sem exceder o novo limite estabelecido.
O plantão sobreaviso é um regime de trabalho no qual o profissional, mesmo estando fora de seu local de trabalho, permanece à disposição para ser acionado a qualquer momento, caso haja necessidade de seus serviços. Durante o período de sobreaviso, o profissional deve estar acessível e pronto para atender a um chamado e se deslocar até o local de trabalho se for necessário.
Esse regime é comum em áreas como saúde, onde a presença de um profissional pode ser necessária a qualquer momento devido à natureza emergencial do trabalho. No caso da Lei Municipal Nº 3.206, o plantão sobreaviso refere-se aos profissionais de saúde que trabalham na Unidade Básica de Saúde do Distrito de Paranorte, que devem estar disponíveis para atender a emergências mesmo quando não estão no posto de trabalho.
Esses plantões são importantes para garantir que os serviços de saúde possam responder rapidamente a qualquer situação urgente, especialmente em locais mais distantes da sede do município, como é o caso de Paranorte, que está a 140 quilômetros da sede de Juara.
Esta alteração é específica para o Distrito de Paranorte e não afeta os plantões de outras unidades de saúde do município, que continuam com a limitação anterior de até 10 plantões mensais.
A decisão de aumentar o número de plantões em Paranorte visa atender às necessidades especiais de um distrito distante, garantindo que os profissionais possam oferecer assistência contínua durante a semana, noites, fins de semana e feriados.
Com a entrada em vigor imediata, a Lei Municipal Nº 3.206 ajusta o regime de plantão para atender melhor às particularidades de Paranorte, sem alterar o funcionamento dos plantões nas demais áreas do município.