A cidade de Juara, no Estado de Mato Grosso, passa a adotar um novo regime de plantão presencial e plantão sobreaviso para os profissionais da área de saúde, por meio da Lei Municipal Nº 3.080. Aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Prefeito, a lei visa estabelecer normas e valores para os plantões, além de definir os servidores que podem ser convocados.
De acordo com a apuração da reportagem da Rádio Tucunaré, o Artigo 1º, a Secretaria Municipal de Saúde pode convocar servidores efetivos ou contratados temporariamente para trabalharem em regime de plantão, tanto presencial quanto sobreaviso, sempre que houver necessidade. Os plantões presenciais requerem a presença do servidor no local designado, enquanto os sobreavisos permitem que o servidor permaneça em casa ou fora do ambiente de trabalho, aguardando o chamado.
A escala de plantão será divulgada todo dia 1º de cada mês no mural da Secretaria de Saúde ou unidade administrativa de saúde, comunicando aos servidores os dias e horários em que devem estar disponíveis para os plantões. Em casos de urgência ou necessidade do serviço público, a Secretaria de Saúde pode alterar a escala de plantão e convocar os servidores por intimação verbal ou telefone.
O Artigo 2º determina que o plantão presencial e sobreaviso terá a duração de 12 horas de trabalho. Os plantões presenciais podem ocorrer de segunda a sexta-feira e aos sábados, domingos e feriados, sempre em jornadas de 12 horas.
Os valores pagos pelo serviço prestado em regime de plantão, de acordo com o Artigo 3º, variam conforme o cargo do servidor. Por exemplo, agentes de vigilância, administrativos, auxiliares de serviços gerais, cozinheiros, motoristas e agentes operacionais recebem R$ 190,00 por plantão presencial, enquanto técnicos de enfermagem e de raio-x recebem R$ 260,00. Já para biomédicos, farmacêuticos, enfermeiros e médicos, os valores são de R$ 380,00, R$ 430,00 e R$ 1.500,00, respectivamente.
Para o plantão sobreaviso, os valores variam entre R$ 150,00 e R$ 250,00, dependendo do cargo do servidor.
Importante destacar que os valores pagos pelos plantões não são incorporados aos vencimentos dos servidores para fins previdenciários, 13º salário, férias ou cálculo de gratificações ou adicionais.
Além disso, a lei estabelece que os plantões realizados durante um período de 30 dias devem ser lançados na folha de pagamento dos servidores ocupantes dos cargos mencionados. O relatório com informações dos plantões deve ser entregue ao Departamento de Pessoal até o dia 20 do mês posterior para as devidas providências.
Por fim, a lei determina que os valores previstos para os plantões não serão considerados para formação de preço referência, em licitações para contratação de serviços terceirizados relacionados à área de saúde.
As despesas decorrentes da aplicação da presente lei serão cobertas pelas respectivas dotações orçamentárias de cada exercício financeiro.
Com essa nova lei, a cidade de Juara busca regulamentar o regime de plantão na área da saúde e garantir a disponibilidade de profissionais essenciais para o atendimento da população em momentos de necessidade e emergência.