A Lei municipal nº 3.071, de 06 de março de 2023, publicada nesse dia 14, autoriza o poder Executivo de Juara a instituir o “Programa de Coleta Seletiva de Lixo Eletrônico e Tecnológico”, no Município de Juara.
O programa, instituído por esta Lei, consiste em ordenar, programar, recolher, transportar e dar correta destinação ao lixo eletrônico e tecnológico.
Para compreender o que é considerado lixo eletrônico, a Lei nº 3.071 explica, que é todo e qualquer tipo de material produzido a partir do descarte de equipamentos eletrônicos, tais como:
1 – Eletroeletrônicos: computadores, celulares, tablets e assemelhados;
2 – Eletrodomésticos: televisores, micro-ondas e assemelhados.
Quanto ao descarte, esse deverá ser feito em ambiente adequado, que significa os cuidados, para a coleta seja feita de forma correta, bem como o seu acondicionamento e o transporte até a sua destinação final de forma segura.
Essa lei foi criada com o objetivo de conscientizar a população sobre : os riscos à saúde e ao meio-ambiente, quando o lixo não é descartado corretamente, incentivar e praticar o correto descarte do lixo; manter a regularidade e a continuidade do transporte do lixo, mediante instituição de postos de coleta; incentivar as pessoas a colaborarem e a participarem da prática do correto descarte do lixo.
Para o cumprimento do disposto nesta Lei serão fixados postos de coleta, em locais previamente determinados, para que as pessoas levem os materiais e equipamentos para descarte.
A Prefeitura deverá divulgar à população sobre os locais, de coleta, o que poderá ser feito por várias formas de comunicação.
As pessoas são obrigadas a descartar tais tipos lixos nos locais indicados para essa finalidade, ficando proibido a colocação deste lixo em outros locais, como beiras de estradas, beiras de rodovias, junto a calçadas, terrenos baldios e lixeiras destinadas a lixo comum.
Após coletado o lixo, ele terá a destinação final, em local apropriado, sendo que as pessoas, empresas, entidades e outros, poderão fazer uso deste material descartado mediante prévio cadastramento junto à administração municipal, para aquisição das peças e reaproveitamentos comerciais.
A lei ainda será regulamentada pelo Poder Executivo de Juara.