Hospital Municipal de Juara está recebendo “trotes” que atrapalham e prejudicam o serviço de assistência a urgências e emergências do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência).
Os Trotes são chamadas falsas ou piadas de mal gosto, que causam problemas graves, pois elas podem impedir que as equipes de emergência atendam a chamadas verdadeiras de emergência.
Além disso, essas chamadas falsas também podem causar danos financeiros aos serviços de emergência e aos hospitais. É importante lembrar que fazer trotes é crime e pode levar a penas legais.
A equipe de reportagem da Radio Tucunaré e Site Acesse Noticias entrevistou a diretora do Hospital Municipal de Juara, Graciela Mendes, que explicou sobre o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), que é responsável por atender emergências médicas e de saúde no local do incidente, incluindo acidentes de trânsito, doenças cardíacas, ferimentos, envenenamentos e outras condições de saúde urgentes. Eles também podem fornecer transporte de pacientes para hospitais e outras unidades de atendimento de saúde porém, pessoas de mal caráter ligam para o SAMU solicitando o atendimento e quando os atendentes chegam ao local, percebem que caíram em um trote e isso acaba atrapalhando e atrasando o serviço, prejudicando as pessoas que realmente precisam do serviço.
Um identificador de chamadas foi instalado e a polícia está a par do que está acontecendo e por isso a Diretora alerta a população que vigiem as crianças, que supostamente possam estar fazendo trotes, pois as consequências virão.
Graciela informou ainda, que o serviço do SAMU começou a atender no município a mais o menos dois anos e a população que precisa deste serviço de emergência, que deve ligar para 192 ou (66) 99917-1190 (Juara).
Passar trote é crime?
Há diversos tipos de trotes telefônicos. Uma coisa é você ligar para a sede do Cruzeiro pedindo para falar com alguém que está na Série A. Outra, bem diferente, é ligar para a Polícia Militar e deslocar uma viatura até determinado local sem necessidade.
Não há um artigo específico no Código Penal que disponha sobre punir quem faz ligações falsas. Como sempre, tudo vai depender do caso concreto e da conduta praticada. Determinados tipos de trotes, podem, sim, ser punidos criminalmente. Vejamos o artigo 340 do Código Penal:
Art. 340 – Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
Ao analisarmos a redação, é certo que o ato de passar trote telefônico para a polícia, que ocasione o deslocamento de uma viatura, por exemplo, se enquadra perfeitamente no artigo 340.
Agora, vamos imaginar que determinado trote resulte em uma investigação mais detalhada pela polícia, como a instauração de um inquérito para investigar alguém. Vejamos o artigo 339:
Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:
Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa.
- 1º – A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
- 2º – A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
Quem fizer isso, estará incorrendo na chamada denunciação caluniosa, que tem uma pena duríssima.
No caso de trotes contra privados, a conduta provavelmente não será considerada um crime, mas eventualmente pode se encaixar em algum dos artigos da Lei de Contravenções penais. As contravenções são práticas consideradas ilícitas, mas que não são gravosas o bastante para serem consideradas crimes. Consequentemente, suas penas são mais leves.
Em resumo, a depender do ocorrido, é possível punir criminalmente alguém que passa trote. No entanto, você nunca deve ter ouvido falar de alguém que foi preso por isso. As dificuldades de identificação das pessoas, bem como o grande volume de trabalho das polícias e do poder judiciário, acabam fazendo com que a busca por esses ‘brincalhões’ seja deixada de lado. (Texto: Vitor Morato)





































































