Juara – Mato Grosso

21 de maio de 2025 20:18

Nova lei de Juara torna obrigatória a limpeza de lotes baldios e estabelece multas para proprietários displicentes

A Prefeitura de Juara sancionou a Lei Municipal nº 3.274/2025, estabelece regras rigorosas para a manutenção e limpeza de terrenos baldios localizados no perímetro urbano da cidade.

A nova legislação busca combater o acúmulo de mato, lixo, entulho e animais mortos nesses terrenos, que representam riscos à saúde pública e ao meio ambiente.

De acordo com a lei, todos os proprietários, titulares de domínio ou possuidores de lotes urbanos deverão manter seus terrenos limpos e conservados. Será considerada área limpa aquela cuja vegetação não ultrapasse 30 centímetros de altura e esteja livre de materiais inservíveis. Ficam proibidos o uso de herbicidas e a queima como forma de limpeza.

A fiscalização ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, por meio da Divisão de Meio Ambiente, que poderá realizar vistorias, emitir notificações, aplicar multas e autorizar a limpeza compulsória dos terrenos, caso o responsável não cumpra as exigências.

A notificação será feita de forma direta ou eletrônica, com possibilidade de edital público nos casos em que o proprietário não for identificado. Após ser notificado, o proprietário terá 30 dias para realizar a limpeza do imóvel. Caso não cumpra o prazo, será autuado com multa de 20 UPFM, com acréscimo de 50% a cada reincidência. Existe ainda a previsão de redução de até 30% do valor da multa caso o terreno seja limpo até o julgamento da defesa.

Se mesmo assim a situação permanecer irregular, o município poderá realizar a limpeza por conta própria, emitindo uma taxa de limpeza que será cobrada via Documento de Arrecadação Municipal (DAM). Em casos extremos que representem risco à saúde ou segurança pública, a Prefeitura poderá intervir imediatamente, com base em parecer técnico da Vigilância Sanitária, Epidemiológica, Defesa Civil ou Meio Ambiente.

A nova lei revoga dispositivos anteriores de 1998 e 2004 e entra em vigor na data de sua publicação. Com isso, o município de Juara reforça a responsabilidade dos cidadãos com o bem coletivo e a preservação da cidade, oferecendo mecanismos claros para fiscalização e penalidades em caso de descumprimento.

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