A Prefeitura de Juara publicou, no dia 1º de outubro de 2025, decisão administrativa relacionada a um contrato firmado para a reconstrução de uma ponte de madeira sobre o Rio Matrinchã II, com extensão de 30 metros.
A medida ocorre após apontamentos de falhas estruturais que, segundo a Secretaria Municipal de Transportes, colocariam em risco a estabilidade da obra e a segurança de quem utiliza a passagem.
Falhas e notificações
De acordo com o processo administrativo nº 025/2025, a fiscalização de contratos notificou a contratada para corrigir problemas detectados na ponte. No entanto, não houve manifestação nem execução dos reparos solicitados. A ausência de providências motivou a emissão de nova notificação, também sem resposta.
Base legal e responsabilização
A reportagem da Rádio Tucunaré e site Acesse Notícias apurou que o documento destaca que, ao participar do processo licitatório, a contratada aceitou previamente todas as condições do edital, incluindo a possibilidade de aplicação de sanções em caso de descumprimento. A decisão cita ainda os princípios de boa-fé contratual previstos no Código Civil e as sanções da Lei nº 8.666/93, que vão desde advertência e multa até a suspensão temporária para participar de licitações e a declaração de inidoneidade.
Procedimento aberto
Com base na análise, o prefeito municipal determinou a abertura de um procedimento de penalização, conforme artigo 87 da Lei de Licitações. A contratada foi notificada a apresentar defesa prévia no prazo de cinco dias úteis. Após esse período, o processo poderá avançar para aplicação de penalidades cabíveis.
A decisão também prevê que cópias do processo sejam encaminhadas à Secretaria de Transportes, ao Departamento de Licitações e à Coordenadoria de Fiscalização de Contratos, para acompanhamento e providências necessárias.





































































