Juara – Mato Grosso

21 de outubro de 2025 19:43

Prefeitura de Juara publica instrução que pode cortar diárias irregulares: entenda os critérios

Foto: Anderson reis

A reportagem da Rádio Tucunaré e site Acesse Notícias apurou que foi publicada no Diário Oficial dos Municípios no dia 14 de julho a Instrução Normativa nº 002/2025/CGM, elaborada pelo Controle Interno da Prefeitura de Juara. A nova normativa estabelece regras detalhadas para a solicitação, concessão e prestação de contas de diárias a servidores públicos em deslocamento a serviço fora do município.

A medida atualiza procedimentos anteriores, com base em legislações como a Lei Federal nº 4.320/1964, a Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/1992) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (nº 101/2000). Entre os principais objetivos da nova instrução estão a transparência, economicidade, legalidade e eficiência na utilização dos recursos públicos.

O que muda com a nova norma?

A normativa esclarece que a diária é uma indenização destinada a cobrir despesas com hospedagem, alimentação e deslocamento intermunicipal do servidor em viagem de interesse público. Ela só será concedida:

  • Se o pedido for justificado com documentos como convite ou ofício;
  • Mediante protocolo com pelo menos cinco dias de antecedência;
  • Dentro do limite orçamentário do exercício vigente;
  • Quando houver correlação entre o motivo da viagem e as atribuições do servidor.

Caso o deslocamento não envolva pernoite fora do município, será paga apenas meia diária.

A solicitação de diárias para viagens emergenciais na área da saúde (como transporte de pacientes) poderá ser formalizada até dois dias após o deslocamento, mediante apresentação de guia médica ou documento de recebimento do paciente no destino.

Prestação de contas obrigatória

Ao retornar, o servidor deverá apresentar relatório de prestação de contas até o 5º dia útil, contendo dados como horários, atividades realizadas, documentos que comprovem participação em eventos e, quando aplicável, bilhetes de passagem ou diário de bordo de veículo oficial.

Se não prestar contas ou apresentar irregularidades, o valor deverá ser devolvido por meio de DAM (Documento de Arrecadação Municipal) ou será descontado diretamente na folha de pagamento. O servidor também ficará impedido de solicitar novas diárias até regularizar a pendência.

Outras determinações

  • Diárias não podem ser usadas como forma de remuneração extra nem ultrapassar 50% do salário base mensal.
  • Se a viagem for cancelada, a diária deve ser devolvida em até 2 dias.
  • Complemento de diárias poderá ser solicitado caso o deslocamento dure mais que o previsto.
  • A Secretaria de Administração deverá consultar o setor de Finanças antes de rescisões contratuais, para garantir que não haja prestação de contas em aberto.

Prefeitura de Juara determina rescisão amigável de contrato com empresa de transporte escolar após descumprimentos

A reportagem da Rádio Tucunaré e site Acesse Notícias apurou que o prefeito de Juara, Valdinei Holanda Moraes, assinou uma decisão administrativa determinando a rescisão amigável do contrato nº 223/2023 com a empresa H. U. Alves Transporte Escolar-ME, inscrita no CNPJ 44.743.503/0001-22. A decisão decorre de um processo administrativo (nº FC/2025-067/2025) aberto pela fiscalização de contratos da Prefeitura, diante de descumprimentos contratuais constatados na prestação dos serviços.

A empresa era responsável por serviços de transporte escolar, contratada por meio do Pregão nº 133/2022, regido pela Lei Federal nº 8.666/93. Conforme a apuração, houve falhas no cumprimento das obrigações assumidas, o que motivou a solicitação de rescisão por parte da Secretaria de Educação e da equipe de fiscalização.

Rescisão com base legal e no princípio da boa-fé

Segundo o parecer da administração municipal, embora o princípio da vinculação ao edital de licitação deva ser respeitado, ele não pode se sobrepor à economicidade e à eficiência da gestão pública. A Prefeitura reforça que contratos administrativos devem observar não só o equilíbrio financeiro da empresa, mas também o interesse público e a legalidade na execução dos serviços.

Foi destacado ainda que a boa-fé contratual, prevista nos artigos 113 e 422 do Código Civil, exige que ambas as partes ajam com lealdade e respeito mútuo. Ao participar do certame e firmar o contrato, a empresa assumiu responsabilidade sobre as cláusulas e eventuais penalidades, conforme as regras previamente estabelecidas.

Encaminhamentos e arquivamento

Com a decisão, ficou oficializada a rescisão amigável, sem aplicação de sanções adicionais no momento. Cópias da decisão foram encaminhadas à Secretaria de Educação, à Diretoria de Licitações, à Secretaria de Finanças e à Divisão de Fiscalização de Contratos para ciência e adoção das providências cabíveis.

Após as formalidades administrativas, o processo será arquivado.

Fonte: Rádio Tucunaré/Acesse Notícias

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