PA presidência do tribunal de justiça reconheceu nesse dia 19, inexistir motivos para anulação do termo aditivo do contrato de concessão formalizado entre a Prefeitura de Juara e a Águas de Juara.
No dia 15 de novembro, justiça decidiu em tutela de urgência acatar o pedido do Ministério Público e concedeu pedido liminar, em desfavor da prefeitura de Juara , para a anulação da concessão e o aditivo realizado com a empresa concessionária Aguas De Juara. Na ocasião, de forma prudente, o prefeito Carlos Sirena não quis se pronunciar sobre o fato, e procedeu com o recurso contra essa decisão.
Nesse dia 19 a presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, mandou suspender a liminar concedida.
Essa decisão revoga a liminar concedida pelo juíz de primeiro grau e reconhece a validade da decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso em processo que apurou a legalidade do ato.
Preservando os princípios da legalidade e honestidade nossas ações sempre foram pautadas olhando para o futuro da nossa cidade e para a melhoria da qualidade de vida da população juarense.