A Prefeitura de Juara decidiu adiar o pedido de rescisão amigável relacionado ao Pregão nº 113/2022 e ao Contrato nº 325/2022, que previa a contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos em clínica geral. A solicitação foi realizada pela contratada, com anúncio da Secretaria Municipal de Saúde, sem impactos negativos à continuidade dos serviços.
De acordo com o ofício nº 1424/2024-SMS/GS, emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, a rescisão do contrato foi ideal e viável, pois a secretaria dispõe de um Ata de Registro de Preços nº 018/2024, vinculado ao Pregão nº 005 /2024, que pode ser utilizado para suprir as necessidades de atendimento. Nesse contexto, a rescisão amigável foi entendida como um ato em conformidade com o princípio da boa-fé objetiva prevista no Código Civil Brasileiro.
Em conformidade com a decisão administrativa assinada pelo Prefeito Municipal, a rescisão ambiental atende aos interesses públicos e respeita as expectativas contratuais de ambas as partes, evitando prejuízos para a administração e preservando o cumprimento das normas legais.
O despacho determina a notificação da empresa sobre a decisão, além do envio de cópias ao Departamento de Licitações e Contratos e à Coordenadoria de Fiscalização de Contratos para as devidas providências. A decisão também deverá ser publicada oficialmente.
A medida reafirma o compromisso da administração pública em restringir os dispositivos legais, buscando sempre o equilíbrio entre o interesse público e os direitos das partes contratantes.