Juara – Mato Grosso

10 de outubro de 2024 18:04

TJ/MT anula decisão judicial que devolveu cargo ao vereador Claudimar Braun, acusado de homofobia

Foto: TJ-MT

A notícia chegou na tarde desse dia 30, e a decisão favorece a Câmara de Vereadores de Porto dos Gaúchos.

A equipe de reportagem da Rádio Tucunaré teve acesso, nesta quinta-feira, 30 de outubro, à decisão em grau de recurso proferida pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos do TJ-MT.

A magistrada analisou o agravo de instrumento com pedido de efeitos suspensivos interposto pela Câmara Municipal de Porto dos Gaúchos, contra a decisão da Vara Única da mesma cidade, que havia favorecido o vereador Claudiomar Braun reconduzindo-o ao cargo.

Leia: Câmara de vereadores de Porto dos Gaúchos cumpre decisão judicial e reconduz vereador Claudiomar Braun ao cargo

Na 18ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de vereadores de Porto dos Gaúchos, ocorrida na noite desta segunda-feira, dia 23 de outubro de 2023, o vereador Claudiomar Braun (PSB) foi reconduzido ao cargo pelo qual foi eleito por 253 votos nas eleições municipais de 2020, por decisão judicial de 1° Grau.

Braun foi destituído do cargo em uma Sessão Extraordinária na noite da última quinta-feira, dia 19 de outubro de 2023, por 06 votos a 03, sob a acusação de comportamento homofóbico contra o colega de parlamento, Leandro Budke, atual presidente da Casa de Leis.

A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, nesse dia 30, decidiu que, o caso é de competência do Poder Legislativo Municipal, sendo vedado ao Poder Judiciário analisar os aspectos de mérito administrativo. Ela também alegou, que a Câmara seguiu o rito descrito no Decreto-Lei 2001/1967, que prevê a cassação de mandato de vereador por quebra de decoro parlamentar. O procedimento adotado está em conformidade com o artigo 5° do mesmo diploma legal.

Além disso, a desembargadora ressaltou, que o voto do suplente está expressamente permitido pela lei em questão. Com isso, ela deferiu o efeito suspensivo da decisão de primeiro grau, que havia devolvido o mandato ao vereador cassado.

Como última explicação de sua decisão, a magistrada escreveu: “Por fim, lendo atentamente a petição inicial do mandado de segurança originário, em nenhum momento o impetrante suscita a suposta ilegalidade quanto a participação dos vereadores que figuraram como testemunhas e que também votaram na sessão de julgamento, caracterizando-se em decisão extra petita, uma vez que utilizou fundamento não invocado como causa de pedir”.

O caso segue o tramite na justiça.

Fonte: Rádio Tucunaré e Acesse Notícias

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