Juara – Mato Grosso

24 de abril de 2024 02:21

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Justiça determina que Estado de MT e União providencie fornecimento de oxigênio aos municípios em risco de desabastecimento

Foto: Henry Milléo/ Arquivo Gazeta do Povo

Mediante o risco de faltar oxigênio em pelo menos 28 municípios de Mato Grosso, uma ação conjunta assinada pela Defensoria Pública da União e Defensoria Pública do Estado foi protocolada na Justiça Federal na noite desta segunda-feira (22) com pedido de liminar para que a União forneça logística adequada, inclusive por meio de transporte aéreo, para garantir o aporte de oxigênio medicinal as cidades que estão prestes a ficar sem o insumo essencial para o tratamento de pacientes infectados pela Covid-19.

leia: Defensoria teme “tragédia sufocante” e aciona Justiça para não faltar oxigênio em Juara e outras cidades de MT

O pedido de tutela antecipada recebeu resposta da Justiça no dia seguinte, ou seja, no dia 23, às 21 horas quando então o juiz federal substituto no Exercício da titularidade da 2ª Vara, Iran Armênio Xavier Pereira, deferiu parcialmente a Tutela de urgência em caráter antecedente e determinou :

“(A) determinar que à União Federal que, imediatamente, forneça logística adequada pelo meio mais célere, considerando a urgência do caso, a fim de garantir que quantidade suficiente de oxigênio medicinal chegue quanto antes aos Municípios do Estado de Mato Grosso, articulando as ações com o Estado e Municípios;

(B) determinar que a União, imediatamente, identifique em outros Estados a possibilidade de fornecer cilindros de oxigênio gasoso em condições de serem transportados pela via aérea para atender à demanda urgente dos Municípios de Mato Grosso, em cumprimento à cooperação constitucional e legalmente imposta;

(C) determinar que a União, em conjunto com o Estado de Mato Grosso, no prazo de 10 (dez) dias apresente plano para abastecimento de oxigênio medicinal para a rede de saúde do estado de Mato Grosso durante a pandemia;

(D) que a ANVISA informe, nos termos do Edital nº 5, de 12 de março de 2021, se as Empresas fabricantes, envasadoras e distribuidoras de oxigênio medicinal, nas formas farmacêuticas Líquido e Gás, que atuam no Estado de Mato Grosso já prestaram as informações referentes à capacidade de fabricação, envase e distribuição, respectivos estoques e quantidade demandada pelo setor público e privado, considerando os escopos de atuação de cada empresa, no prazo de 10 (dez) dias.”

Leia decisão na integra: Decisão oxigenio

Fonte: Rádio Tucunare e Acesse Notícias

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