O prefeito do município de Juara, Carlos Sirena publicou no final da tarde de sexta-feira (29) o decreto nº 1.602 que instituiu a medida não farmacológica de caráter temporário, toque de recolher por prazo indeterminado, com horário limite até as 23h. Antes o o toque de recolher começava a partir das 21h.
Sendo assim, a partir do dia 29 de janeiro, entre às 23h até 05h do dia seguinte, todos os dias, ficou proibido o funcionamento no perímetro urbano, rural e dos distritos de qualquer estabelecimento após o referido horário, salvo em caráter excepcional e inadiável, devidamente justificado.
O novo decreto afirma que os estabelecimentos comerciais de alimentos e congêneres, somente poderão funcionar após às 23h no sistema de entrega em domicílio.
As demais disposições do Decreto Municipal nº 1.461/2020 permanecem inalteradas enquanto persistir a Emergência em Saúde Pública de Interesse Internacional de que trata o mencionado Decreto.
Veja abaixo o Decreto: