O Juiz Eleitoral da 27ª Zona eleitoral da Comarca de Juara, notificou as emissoras de rádio e televisão para que suspendesse a propaganda eleitoral dos candidatos a Prefeito e Vice prefeito, da Coligação “Juara para todos”, que tinha como pretenso candidato a prefeito Priminho Antônio Riva em razão do transito em julgado das sentenças de indeferimentos das candidaturas daquela Coligação.
O prazo de recurso acabou restando apenas o prazo de substituição de candidatos que finda no dia 26 de Outubro.
A Coligação “Juara em Boas Mãos”, requereu ao juízo a redistribuição do tempo entre os candidatos remanescentes, conforme preconiza a lei e o juízo eleitoral, respondeu, quê em relação a nova distribuição de horário eleitoral, deve-se aguardar o prazo de substituição das candidaturas, que no presente caso, se encerra em 26 de Outubro, conforme preconiza o art. 56 da Res. TSE nº 23.610/2019.
“Desse modo, se não houver substituição até a data supramencionada, determino, desde já, que seja realizada nova distribuição, no rádio e na televisão, para a propaganda do horário eleitoral para Prefeito em Juara-MT, a ser realizada na data de 27/10/2020, às 09:00 horas, no Cartório Eleitoral de Juara-MT.”- Trecho da decisão do Juiz Eleitoral Juliano Hermont Hermes da silva
O magistrado determinou ainda, para que seja feita a intimação das coligações interessadas e também que o Cartório Eleitoral notifique as emissoras de rádio e televisão, salientando que em razão da Pandemia, somente será permitido a entrada de um representante por coligação em cada emissora.