Um novo decreto municipal foi publicado na tarde deste dia 20 pelo prefeito de Juara Carlos sirena. o Decreto_1.459_Altera o Decreto 1458 que dispõe sobre medidas de enfrentamento ao CORONAVIRUS.
Elencamos os principais pontos de interesse popular e ao final da matéria o decreto poderá ser lido na íntegra:
1-Está suspenso por prazo indeterminado, o funcionamento de locais de evento e todo e qualquer tipo de evento que aglomera em pessoas até que haja a liberação, ou seja, por prazo indeterminado.
2-Todos os servidores com mais de 60 anos estarão liberados do trabalho durante a vigência deste decreto a título de adiantamento de férias ou licença prêmio.
3-Os locais onde se realizam eventos em estabelecimento privados e comerciais e já licenciados como: boates, casa noturna, bares, sorveterias, pizzarias, academias, inclusive Igrejas e templos, centro culturais todos os locais onde haja aglomeração de pessoas não poderão funcionar.
4-Os estabelecimentos alimentícios como lanchonete, conveniências e restaurante, só poderão funcionar para atender público na modalidade delivery, ou seja, entrega em domicílio ou drive-thru, sem sair do carro, e fica expressamente proibida a colocação de cadeiras e mesas em seus interiores ou em calçadas em frente aos estabelecimentos para evitar aglomeração de pessoas.
5-Durante o período normal de atendimento do comércio em geral está autorizado funcionar somente com meia porta ou seja, com limitação de pessoas no interior do comércio e o comerciante deverá tomar todas as medidas para evitar o acúmulo de pessoas no interior do seus estabelecimento comercial.
6-Todos os alvarás que foram expedidos para realização de baile shows eventos e aglomeração de pessoas estão casados.
7-A divisão de vigilância sanitária divisão de fiscalização estão autorizadas a exercer o poder de polícia inclusive solicitando auxílio da Polícia Militar se for preciso.
8-O atendimento ao público no Paço Municipal, a partir de hoje, serão feitos por meios telefônicos, e-mails e demais sistemas disponíveis.
9-Os atendimentos ao público no PROCON, divisão de licitação e contratos, divisão de SSQN, finanças, Sine, ITR, identificação, PREV Juara, até o dia 20 de Abril de 2020.
10- Será considerado abuso do poder econômico a elevação arbitrária de preços sem justa causa dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do novo vírus sujeitando o infrator as previstas na legislação específica fica determinada a concessionária águas de Juara proibição de suspensão e corte no fornecimento de abastecimento de água por ausência de pagamento por um prazo de 60 dias podendo este prazo ser revisto a qualquer momento.
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Decreto_1.459_Altera o Decreto 1458 que dispoe sobre medidas de enfrentamento ao CORONAVIRUS