O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, expediu nessa segunda-feira, dia 08 de junho, o Decreto nº 1.504, normatizando uma série de questões, como funcionamento da Feira Livre, conveniências, entre outros, para prevenir o contagio pelo OVID-19, o novo coronavírus.
CONSIDERANDO que as ações a serem implementadas devem zelar pela preservação da dignidade das pessoas e dos direitos humanos, pelo respeito à segurança, saúde, a intimidade e à vida privada e pela necessidade, adequação, razoabilidade e proporcionalidade de tais medidas imediatas visando a contenção da propagação do novo coronavírus e objetivando a proteção da coletividade.
CONSIDERANDO que no Município de Juara atualmente conta com baixo número de casos confirmados da COVID-19, o que não prejudica a capacidade dos leitos disponíveis nos hospitais públicos e privados do município.
CONSIDERANDO o iminente prejuízo econômico causado ao comércio local em decorrência das restrições impelidas aos mesmos no combate à COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade de tomada de medidas de preservação de emprego e renda, bem como, a extrema necessidade do reestabelecimento da economia local.
D E C R E T A: Ficam alteradas as disposições do Decreto nº 1.461/2020 nos seguintes termos:
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