Todos os anos, quando as escolas estaduais e municipais expedem as listas de materiais escolares aos alunos para o novo ano letivo, começa a preocupação dos pais sobre o que é legal comprar ou não.
Como no último dia 10 de novembro de 2020, a Secretaria Estadual de Educação (SEDUC) divulgou as novas normas que reorganizam o calendário escolar de 2020 a serem seguidas pelas 759 escolas da rede estadual de ensino foram publicadas nesta terça-feira no dia no Diário Oficial do Estado (DOE).
A lista de materiais escolares para o próximo ano deverá sair no final desde ano, já que a portaria 603/2020 prevê o encerramento das atividades educacionais de 2020 em 18 de dezembro, e continuidade do ano letivo de 2020/2021 no dia 1º de fevereiro de 2021, já com as aulas presenciais, com revezamento.
Diante dessa preocupação dos pais, e baseado na Lei 9.870 que proibi alguns produtores de usos coletivos que não estão inseridos na grade pedagógica escolar e não são obrigatórios a serem comprados, o Procon faz orientação aos pais.
As escolas têm obrigação de fornecer a lista de material aos alunos, para que os pais possam pesquisar preços e escolher o fornecedor de sua preferência. Amauricio Cordeiro, diretor do Procon de Juara explica que é importante que os pais fiquem atentos para a lista, e caso perceba algum tipo de abuso com relação a lista que procurem o orgão com a devida comprovação para que as providências sejam tomadas na formalidade da lei.
Lista de alguns produtos proibidos em listas de material escolar:
- álcool
- papel convite
- papel para flip chart
- estêncil e similares
- copos, talheres e pratos descartáveis.
- esponja para louça
- guardanapos
- disquetes e CD’s
- caneta para lousa
- fita ou cartucho para impressora
- tonner
- tinta para mimeógrafo
- giz branco ou colorido para quadro negro
- fita adesiva
- grampeador
- medicamentos
- plástico para classificador
- pasta suspensa
- materiais de limpeza em geral
- sabonetes e papel higiênico.
No total foram 52 itens proibidos por lei a serem comprado, e no caso do papel sulfit, abriu-se uma exceção e podem ser comprado até 300 folhas.
Para qualquer informação ou esclarecimento os pais poderão entrar em contato pelos telefones 151 ou 3322-9014 do Procon de Mato Grosso ou em Juara na Avenida Rio de Janeiro, nº 242 ou pelo telefone (66)3556-4499 / 0800-65-5050 para eventuais providências na formalidade da lei.
Ouça aqui a entrevista do diretor do Procon de Juara Amauricio Cordeiro: