Aos poucos a sociedade organizada vai ajustando medidas para conter a disseminação do vírus causador da doença corona vírus, que está se propagando rapidamente no Brasil e no mundo.
Confira os órgãos entidades que modificaram o atendimento ao público e divulgaram suas ações.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso juntamente com a Corregedoria expediram a portaria 249 de 18 de Março, suspendendo audiências, prejuízo de prazos e ajustes nos horários de trabalhos dos Servidores do Tribunal de Justiça e realização de audiências de extrema necessidade. fica emissão de mandados em processos judiciais entre outras ações que pode ser lida na integra aqui ….Portaria-Conjunta n. 249, de 18 de março de 2020 (1)
Defensoria Pública de Mato Grosso: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso emitiu portaria número 364. “Suspender o atendimento presencial em todas as unidades da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, pelo prazo de 15 dias, ressalvados os casos de atendimentos urgentes com risco de perecimento de direitos e aqueles que possam ocasionar perdas de prazo processual. Suspender o atendimento dentro das unidades do sistema prisional do Estado de Mato Grosso, pelo prazo de 15 dias, salvo situações excepcionais e urgentes, a critério de cada órgão de atuação”. Leia aqui a Portaria na Íntegra
PORTARIA Nº 0364-defensoria juara
A 2° Serviço Notarial e Registral de Juara também está com serviço e horário de atendimento contingenciado pedindo para que a população entre em contato por telefone e canais digitais.
As Delegacias das cidades de Tabaporã e Porto dos Gaúchos permanecerão fechadas para atendimento ao público, onde a exceção é apenas em caso de flagrante delito, assim determina a portaria expedida pelo Delegado Titular Albertino Félix.
Serviço de Junta Militar de Juara: O presidente da Câmara de Juara informou a rádio Tucunaré por áudio, que o servidor responsável Cláudio, tem mais de 60 anos e está entrando em férias, devendo retornar somente no dia 06 de abril.
De acordo com Leo Boy, os vereadores sugeriram ao Prefeito que amplie o decreto, para atender os servidores em grupo de risco, ou seja, com mais de 60 anos de idade.