Juara – Mato Grosso

18 de abril de 2026 09:11

Disputa judicial sobre coleta de lixo em Juara avança e MP pede suspensão efetiva do contrato

A disputa judicial envolvendo o contrato do lixo em Juara ganhou um novo capítulo. Depois de decisões anteriores sobre a concessão firmada entre o Município e a empresa responsável pelos serviços, o Ministério Público voltou a se manifestar nos autos pedindo o cumprimento imediato da suspensão do contrato e a aplicação de multa em caso de descumprimento.

A reportagem da Rádio Tucunaré e site Acesse Notícias apurou que o caso segue em análise pela Justiça e envolve, além da paralisação do contrato, a discussão sobre possíveis atos praticados após a decisão do Tribunal de Justiça.

Entenda como o caso começou

O processo gira em torno do Contrato de Concessão nº 399/2024, firmado para a prestação de serviços ligados aos resíduos sólidos no município. Em meio à controvérsia, a empresa Central de Tratamento de Resíduos Juara SPE Ltda. ingressou com mandado de segurança contra ato atribuído ao prefeito de Juara.

Posteriormente, surgiu nova discussão quando a empresa informou à Justiça que o Município teria reaberto procedimento licitatório, por meio do Pregão Eletrônico nº 028/2025, tratando de objeto relacionado ao mesmo serviço. Diante disso, a empresa alegou possível afronta à decisão liminar anterior e pediu providências ao Judiciário.

O que a Justiça decidiu nesse primeiro momento

Na decisão analisada pela reportagem, a magistrada da 2ª Vara Cível de Juara não julgou de imediato o novo pedido apresentado pela empresa. Antes disso, entendeu ser necessário ouvir tanto o Município de Juara quanto o Ministério Público, no prazo de cinco dias.

Na prática, isso significa que a Justiça optou por abrir espaço para que as partes se manifestassem antes de deliberar novamente, especialmente porque o tema se conecta a uma Ação Civil Pública mais ampla, que também discute a validade e a execução do contrato do lixo.

Por que essa fase é importante

Esse ponto é decisivo porque a própria decisão judicial reconhece que existem medidas sendo debatidas em processos diferentes, mas todos com reflexos sobre o mesmo contrato. Ou seja: antes de tomar nova decisão, o Judiciário quis reunir o posicionamento do Município e do Ministério Público para evitar contradições e entender se houve ou não descumprimento de ordens anteriores.

O que disse o Ministério Público

Na manifestação juntada ao processo, o Ministério Público relembra que, em um primeiro momento, o pedido liminar havia sido negado. Depois, houve recurso, e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformou esse entendimento para determinar a imediata suspensão da execução do Contrato de Concessão nº 399/2024.

Segundo o MP, além de suspender a execução do contrato, o Tribunal também vedou ao Município de Juara a realização de contratações de objeto idêntico ou semelhante por dispensa ou inexigibilidade de licitação, até nova deliberação judicial.

O Ministério Público destaca ainda que o Município e a empresa já haviam sido intimados dessa decisão no início de 2026.

O ponto central da nova manifestação

O que motivou a nova intervenção do Ministério Público foi a chegada de informações apontando possível descumprimento da decisão judicial.

De acordo com o documento, o MP recebeu relato de que os serviços relacionados à coleta e destinação de resíduos sólidos poderiam estar continuando mesmo após a ordem de suspensão. Também foi mencionado que o Município teria iniciado um novo procedimento licitatório, o Pregão nº 028/2025, para contratação de serviço ligado à destinação final dos resíduos.

Ainda conforme a manifestação, há referência a indícios que, se confirmados, poderiam indicar tentativa de contornar os efeitos da decisão judicial.

O que o MP pediu à Justiça

Na peça assinada pelo promotor de Justiça Alysson Antonio de Sequeira Godoy, o Ministério Público requer duas providências principais:

1º- A cumprimento imediato da decisão do Tribunal de Justiça, com a efetiva suspensão da execução do contrato e a abstenção do Município de promover contratações de objeto idêntico ou semelhante por dispensa ou inexigibilidade.

2º – A aplicação da multa diária já fixada pelo Tribunal, correspondente a 10% sobre o valor da contraprestação eventualmente paga, desde a intimação dos envolvidos até a efetiva paralisação das atividades, caso fique comprovado o descumprimento.

Passo a passo do processo até aqui

Para o leitor entender melhor, o andamento pode ser resumido assim:

No início, o caso foi judicializado e o pedido liminar não foi acolhido.

Depois disso, houve recurso ao Tribunal.

Na sequência, o Tribunal de Justiça determinou a suspensão imediata do contrato e proibiu novas contratações do mesmo objeto por dispensa ou inexigibilidade, até nova decisão.

Mais tarde, surgiu a notícia de possível continuidade dos serviços e de abertura de novo procedimento licitatório.

Diante disso, a Justiça de Juara determinou que o Município e o Ministério Público se manifestassem.

O Ministério Público então apresentou manifestação reforçando que a ordem do Tribunal precisa ser cumprida integralmente e pedindo multa em caso de descumprimento.

Agora, caberá ao Judiciário analisar essas manifestações e decidir quais medidas serão adotadas na sequência.

Manifestação encaminhada à reportagem neste 9 de março

Em documento encaminhado à reportagem da Rádio Tucunaré nesta segunda-feira, 9 de março de 2026, o Ministério Público sustenta que há necessidade de assegurar o cumprimento integral da decisão do Tribunal de Justiça, ressaltando que eventual continuidade dos serviços ou a adoção de medidas administrativas para contornar a ordem judicial pode comprometer a efetividade da tutela concedida e o interesse público.

A manifestação reforça que o caso exige providências imediatas justamente pelo impacto financeiro e administrativo do contrato discutido judicialmente.

O que pode acontecer agora

A próxima etapa depende da análise do Juízo responsável. A Justiça poderá verificar se houve, de fato, descumprimento da decisão do Tribunal, se cabe aplicação de multa e quais limites devem ser impostos ao Município enquanto o mérito da ação principal não é julgado.

Em outras palavras, o processo ainda não terminou. O que existe neste momento é uma fase importante de fiscalização judicial sobre o cumprimento de ordens já expedidas.

Fonte: Rádio Tucunaré e site Acesse Notícias

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