Há anos, a Justiça Eleitoral vedou o uso de carro de som para campanhas eleitorais dos candidatos nas ruas durante o período eleitoral.
De acordo com a legislação eleitoral, os carros de som e mini-trio poderão ser utilizados pelos candidatos somente durante caminhada política, carreata e durante as reuniões e comícios.
Os horários permitidos para uso de carro de som e mini-trio em campanhas política será das 08:00h às 22 horas até as véspera da eleição, e dever-se respeitar o volume de 80 decibéis com limite de 07 metros do objetivo diligenciado.
Também fica proibido a exibição de som próximo aos órgãos como:
Fórum
Escolas
Promotoria
Bibliotecas públicas
Prefeitura
Câmara Municipal
Casas de Saúde
Igrejas
Hospitais
O Ministério Público Eleitoral e a Justiça Eleitoral estão focados em dois pilares que são a prevenção da saúde pública durante a pandemia do novo coronavirus que proporcionou várias restrições, inclusive com adiamento das eleições de outubro para novembro, conforme ressaltou o promotor eleitoral da Comarca de Juara, Dr. Herbert Dias Ferreira.
O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso notificaram os partidos e candidatos para que observem, durante a campanha e eleições, as medidas higiênico-sanitárias necessárias à prevenção de contágio pelo Coronavírus.
Ouça a entrevista do Promotor eleitoral de Juara, DR. Herbert Dias Ferreira: