Juara – Mato Grosso

8 de maio de 2024 15:32

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Candidatos poderão usar carro de som somente em carreata durante campanha eleitoral 2020

Há anos, a Justiça Eleitoral vedou o uso de carro de som para campanhas eleitorais dos candidatos nas ruas durante o período eleitoral.

De acordo com a legislação eleitoral, os carros de som e mini-trio poderão ser utilizados pelos candidatos somente durante caminhada política, carreata e durante as reuniões e comícios.

Os horários permitidos para uso de carro de som e mini-trio em campanhas política será das 08:00h às 22 horas até as véspera da eleição, e dever-se respeitar o volume de 80 decibéis com limite de 07 metros do objetivo diligenciado.

Também fica proibido a exibição de som próximo aos órgãos como:

Fórum

Escolas

Promotoria

Bibliotecas públicas

Prefeitura

Câmara Municipal

Casas de Saúde

Igrejas

Hospitais

O Ministério Público Eleitoral e a Justiça Eleitoral estão focados em dois pilares que são a prevenção da saúde pública durante a pandemia do novo coronavirus que proporcionou várias restrições, inclusive com adiamento das eleições de outubro para novembro, conforme ressaltou o promotor eleitoral da Comarca de Juara, Dr. Herbert Dias Ferreira.

O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso notificaram os partidos e candidatos para que observem, durante a campanha e eleições, as medidas higiênico-sanitárias necessárias à prevenção de contágio pelo Coronavírus.

Ouça a entrevista do Promotor eleitoral de Juara, DR. Herbert Dias Ferreira:

Fonte: radiotucunare/acessenoticias

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