Juara – Mato Grosso

28 de abril de 2024 08:06

[dataehoranews]

Eleições 2020/Juara: MPE impugna candidatura de Léo Boy por falta de documentos. Situação será sanada.

O Ministério Público Eleitoral da 27 ° Zona eleitoral de Juara pediu impugnação da candidatura ao cargo de vice-prefeito de Valdir Leandro Cavichioli, popular Leo Boy Boy, que compõem a chapa com o candidato a prefeito priminho Riva na Coligação “Juara para Todos” (13-PT / 12-PDT / 15-MDB / 22-PL /10-REPUBLICANOS).

De acordo com o Promotor público eleitoral Dr. Herbert Dias, no pedido de registro de candidatura, Leo Boy deveria ter entregado certidões criminais de acordo como fixa o art. 27, inciso III, da Resolução n.º 23.609/2019 – TSE tal requerimento deve ser acompanhado de certidões criminais fornecidas pela Justiça Federal (1º e 2º Grau), Justiça Estadual (1º e 2º Grau). E no parágrafo 7º – Quando as certidões criminais a que se refere o inciso III do caput forem positivas, o RRC também deverá ser instruído com as respectivas certidões de objeto e pé atualizadas de cada um dos processos indicados, bem como das certidões de execuções criminais, quando for o caso.

No requerimento aqui processado, no entanto, verifica-se que a certidão de 1ºGrau Estadual apresentada alcança apenas os processos distribuídos apenas nos últimos 5 (cinco) anos em desfavor do Impugnado, assim como as certidões de objeto e pé referentes aos feitos listados”.

No entanto, muito embora seja fato notório, vale registrar que a juntada de tais certidões de modo completo (sem restrição de período) é imprescindível para adequada processabilidade do pedido de registro de candidatura e a garantia da correta verificação do preenchimento dos requisitos pelo candidato aqui Impugnado, haja vista que através de tais informações é possível, inclusive, averiguar-se eventual causa de inelegibilidade, cujo prazo pode chegar a até 8 (oito) anos.”, diz trecho da impugnação.

O promotor alegou, que mesmo não havendo uma condenação transitada em julgado, que comprove a condição de inelegibilidade, a justiça eleitoral tem reconhecido, que a não apresentação de todos os documentos essenciais ao registro de candidatura constitui óbice ao deferimento dela.

No pedido, o MPE orienta, que o candidato seja notificado, para apresentar sua defesa e que seja oportunizado a ele a juntada da Certidão Criminal de primeiro grau completa sem restrição de período acompanhada das respectivas certidões de objeto e pé e caso não seja apresentada, que ele seja impugnado em seu pedido de registro de candidatura e, uma vez cumprido a exigência, reparar nos autos nas alegações finais.

O Cartório Eleitoral notificou o pretenso candidato com 7 das para apresentação dos documentos.

Outro Lado

A reportagem entrou em contato com a assessoria jurídica da Coligação “Juara para Todos”  e o advogado Marcelo Rubens Betarlello Setolin, respondeu que o pré candidato Léo Boy, juntou certidão da Justiça Estadual dos últimos 5 anos e que o MPE  impugnou aduzindo, que deveria ter apresentado sem restrição de período. “Nós já fizemos o requerimento dessa certidão, desta vez com busca dos últimos 20 anos, e pretendemos apresentar à Justiça Eleitoral ainda nesta semana, apesar de termos prazo de 7 dias”, disse.

Fonte: Rádio Tucunaré e Acesse Notícias

Parceiros e Clientes

Entre no grupo Acesse Notícias no Whatsapp e receba notícias em tempo real.
Feito com muito 💜 por go7.com.br