A Justiça Eleitoral da Comarca de Juara negou pedido de registro de candidatura ao cargo de prefeito do pretenso candidato Priminho Antônio Riva e seu vice Leo Boy pela Lei Ficha Limpa e assim, indeferiu a candidatura da chapa toda da Coligação Juara Para Todos”( PT /PDT /MDB / PL /REPUBLICANOS, PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO, PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA – P D T, PARTIDO DA REPUBLICA – PR, PARTIDO DOS TRABALHADORES, PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO – PRB). A sentença aconteceu nesse dia 15
De acordo com o Juiz Juliano Hermont Hermes da Silva em trecho da sentença: “analisando os autos, verifico que houve a condenação do impugnado em duas tomadas de contas, por decisão irrecorrível do Tribunal de Contas da União, cabendo a análise de incidência da inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/90, com a configuração de irregularidade insanável por ato doloso de improbidade, a cargo desta Justiça Especializada.”
O Ministério Público Eleitoral impugnou a candidatura do ex prefeito de Juara Priminho Riva (PL) decido a duas contas transitadas julgadas no TCU em que o mesmo foi condenado
Leia Matéria: MPE pede impugnação do registro de candidatura de Priminho Riva (PL) pela lei Ficha Limpa.
Ao final, o magistrado encerrou “Face ao exposto, resta claro que a incidência da hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea g, da lei complementar nº 64/90, ao candidato Priminho Antônio Riva, em relação a ambos os acórdãos proferidos pelo Tribunal de Contas da União, estando o candidato inelegível pelo 8(oito) anos seguintes a contar das datas dos acórdãos, que foram proferidos nos anos de 2014 e 2016, bem como, à incidência da inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea I, da lei complementar 64/90, em relação à condenação por improbidade administrativa proferida pelo Juízo desta Comarca de Juara e ratificado pelo Egrégio Tribunal de Justiça, razão pela qual , julgo procedente a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura e, INDEFIRO o registro de candidatura de Priminho Antônio Riva, ao cargo de Prefeito, e de Valdir Leandro Cavichioli, ao Cargo de Vice-prefeito, tendo em vista que nesse caso cabe o indeferimento da chapa.”
Leia aqui a sentença na íntegra: DECISÃO IMPUGNAÇÃO PRIMINHO E LEO BOY
Outro Lado
Os pretensos candidatos podem recorrer da sentença e a exemplo de eleições anteriores, podem conseguir uma liminar e concorrer ao pleito sub judice, até que obtenham uma nova resposta da justiça em instancias superiores.
Numa nova matéria a reportagem da Rádio Tucunaré ouvirá o ex prefeito Priminho Riva (PL) e Vice Leo Boy (PL) para que exponham suas intenções, após essa sentença que impede que eles concorras ao pleito.